Questão nº 90
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 90)
Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, desde 2005, doou, em abril de 2018, para seu sobrinho Marcos, domiciliado e residente em Palmas/TO, o terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Itumbiara/GO, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 700.000,00. Em maio do mesmo ano, doou para sua sobrinha neta Marlene, domiciliada e residente em Cuiabá/MT, uma coleção de pulseiras de ouro com brilhantes, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 500.000,00. De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
- AManoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 25.500,00, em razão da doação das joias feitas a Marlene. (alternativa correta)
- Bo ITCD não incide sobre a doação das joias a Marlene, pois o ouro só é tributado pelo IOF.
- Cembora haja incidência do ITCD na doação feita a Marcos, este imposto não pertence ao Estado de Goiás, porque Marcos é domiciliado e residente em Palmas/TO.
- DManoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 38.500,00, em razão da doação do terreno feita a Marcos.
- EMarlene e Marcos, na condição de donatários, são devedores do ITCD ao Estado de Goiás, na condição de contribuintes, nos respectivos montantes de R$ 30.000,00 e de R$ 56.000,00.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido ao Estado onde estiver localizado o bem (no caso de imóvel) ou ao Estado do domicílio do doador (no caso de bens móveis, como joias). No caso de doação de bens móveis, o contribuinte é o doador, salvo convenção em contrário.
- (A) Correta: A doação das joias (bens móveis) a Marlene, que reside em MT, é tributada pelo Estado de Goiás, pois a doadora Manoela é domiciliada em Rio Verde/GO. O ITCD é devido pelo doador (Manoela), e o cálculo é: R$ 500.000,00 × 5,1% (alíquota máxima do ITCD em GO) = R$ 25.500,00.
- (B) Incorreta: O ouro, quando é ativo financeiro (ouro como mercadoria ou investimento), não incide ITCD, mas sim IOF. Porém, as joias (pulseiras de ouro com brilhantes) são bens móveis corpóreos, não se enquadrando na exceção do ouro ativo financeiro, portanto, incidem ITCD normalmente.
- (C) Incorreta: No caso do terreno (bem imóvel), o ITCD pertence ao Estado de Goiás, pois o imóvel está localizado em Itumbiara/GO, independentemente do domicílio do donatário (Marcos). A banca tenta confundir com a regra de bens móveis, mas para imóveis vale o local do bem.
- (D) Incorreta: A doação do terreno a Marcos é tributada por Goiás, mas o contribuinte é o donatário (Marcos), não a doadora Manoela. Além disso, o valor correto seria R$ 700.000,00 × 5,1% = R$ 35.700,00, e não R$ 38.500,00 (que seria 5,5%).
- (E) Incorreta: A banca inverte os valores e os contribuintes. Para as joias, o contribuinte é a doadora (Manoela), não Marlene. Para o terreno, o contribuinte é Marcos, mas o valor correto é R$ 35.700,00, não R$ 56.000,00 (que seria 8%, alíquota inexistente em GO).
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.