Questão nº 89

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 89)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Legislação Tributária Estadual
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária contém regras atinentes às intimações e às formas como elas devem ser feitas. De acordo com a citada Lei,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A intimação no processo administrativo tributário tem formas próprias e prazos de "presunção de recebimento" — ou seja, a lei define quando se considera que você tomou ciência, mesmo sem prova exata da data. A pegadinha está em confundir essas presunções com as regras do processo civil ou com a lógica do DTE.

  • (A) Incorreta: A lei prevê exceções em que a intimação pode ser dispensada ou feita de forma simplificada (ex.: atos preparatórios, despachos de mero expediente), então a parte nem sempre será intimada de todas as decisões.
  • (B) Correta: É exatamente o que a lei prevê: a carta registrada com AR é válida, e se o AR não trouxer a data de recebimento e o correio não informar eletronicamente essa data, considera-se a intimação feita 7 dias após a entrega da carta à agência postal — essa é a presunção legal específica.
  • (C) Incorreta: A lei estabelece ordem de preferência entre as formas de intimação (ex.: DTE, via postal, ciência direta, edital), não sendo todas meramente alternativas e aleatórias.
  • (D) Incorreta: Essa regra de "data de acesso ou 7 dias após a postagem" é típica do DTE em algumas legislações, mas a lei estadual 16.469/09 não adota esse prazo de 7 dias para o DTE — a armadilha aqui é misturar regras de outras leis (como a federal ou de outros estados) com a lei estadual em questão.
  • (E) Incorreta: A intimação por ciência direta se prova com a assinatura, mas a lei considera feita na data do próprio ciente (data em que a pessoa assina), e não no primeiro dia útil seguinte — essa é a pegadinha clássica de inverter o prazo.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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