Questão nº 85
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 85)
De acordo com o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual nº 104, de 09 de outubro de 2013), são garantias do contribuinte a
- Aexclusão da responsabilidade pelo pagamento de tributo e de multa previstos em lei.
- Bfaculdade de corrigir obrigação tributária, principal e/ou acessória, após iniciado o procedimento fiscal visando apurar a sua prática, o que impedirá a aplicação de sanção pelo ilícito previamente retificado.
- Cpresunção relativa de verdade dos lançamentos contidos em seus livros, documentos e arquivos contábeis ou fiscais. (alternativa correta)
- Dfruição dos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, bem como o acesso a linhas oficiais de crédito e a participação em licitações, desde que não exista processo administrativo ou judicial relativo a crédito de natureza tributária não inscrito em dívida ativa.
- Epossibilidade de pagar penalidade pecuniária de valor inferior a R$ 10.000,00, em prazo não inferior a 120 dias, quando a infração não tiver sido cometida com dolo, fraude ou simulação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que o Código do Contribuinte goiano protege a presunção de veracidade dos registros do próprio contribuinte, mas essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, vale até que o Fisco prove o contrário com indícios ou provas. Isso inverte o ônus da prova a favor do contribuinte em relação aos seus próprios livros, mas não o livra de responsabilidades legais nem cria privilégios de pagamento.
- (A) Incorreta: A lei não exclui a responsabilidade pelo pagamento de tributo e multa previstos em lei; ela apenas garante o devido processo legal e o contraditório, mas a obrigação tributária legalmente constituída permanece.
- (B) Incorreta: A retificação espontânea da obrigação antes de qualquer procedimento fiscal é que exclui a penalidade; após o início do procedimento, a retificação não impede a aplicação de sanção, pois a espontaneidade é perdida.
- (C) Correta: É exatamente o que a lei garante: os lançamentos contábeis e fiscais do contribuinte gozam de presunção relativa de veracidade, podendo o Fisco desconstituí-la com provas em contrário.
- (D) Incorreta: A fruição de benefícios e incentivos fiscais, acesso a crédito e participação em licitações é vedada quando existir processo administrativo ou judicial relativo a crédito tributário não inscrito em dívida ativa; a lei exige a regularidade fiscal, e a alternativa inverte a condição.
- (E) Incorreta: A lei não fixa um valor de R$ 10.000,00 nem prazo mínimo de 120 dias para pagamento de penalidade; o parcelamento e prazos seguem regras específicas da legislação tributária estadual, não uma cláusula geral como essa.
Armadilha da banca na (B): O distrator mais tentador usa o verbo "após iniciado o procedimento fiscal" para induzir o aluno a achar que a retificação tardia ainda é benéfica. A pegadinha está na inversão do conceito de denúncia espontânea (art. 138 do CTN): só a retificação antes de qualquer procedimento fiscal exclui a multa. Depois do início, a retificação é ineficaz para afastar a penalidade, pois o Fisco já está apurando o ilícito. A banca trocou "antes" por "após" para confundir.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.