Questão nº 83

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 83)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Legislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando a expressa disposição do Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual nº 104, de 09 de outubro de 2013), considere as seguintes assertivas:

I. É direito do contribuinte ter conhecimento e obter certidão sobre atos, contratos, decisões, pareceres ou procedimentos de seu interesse, que se encontrem em poder da Administração pública, salvo se a informação solicitada estiver protegida por sigilo, observada a legislação pertinente à espécie.

II. É direito do contribuinte a eliminação parcial de dados falsos e/ou obtidos por meios ilícitos.

III. É direito do contribuinte a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados.

IV. O prazo do procedimento de fiscalização não poderá ultrapassar 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, por despacho fundamentado da autoridade responsável.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: O Código do Contribuinte de Goiás garante ao cidadão o direito de controle e correção de seus dados perante o Fisco, mas não permite a "eliminação" de informações verdadeiras (mesmo que obtidas por meio ilícito) — o que se anula é o ato viciado, não o dado em si. Além disso, o prazo máximo do procedimento fiscal é de 360 dias (120 + 240 de prorrogação), e não 120 prorrogáveis por apenas 120.

  • (A) Incorreta: A assertiva II está errada, pois a lei garante a anulação de dados obtidos por meios ilícitos, e não a "eliminação parcial" — o dado falso é retificado, e o ilícito é desentranhado do processo, mas não se "apaga" informação que possa ser reconstituída legalmente.
  • (B) Incorreta: A assertiva IV está errada: o prazo de fiscalização é de 120 dias, prorrogáveis por até 240 dias (total de 360), mediante despacho fundamentado, e não por "igual período" (120+120).
  • (C) Incorreta: Repete os erros das assertivas II e IV, além de omitir a assertiva I, que é correta (direito à certidão sobre atos de interesse do contribuinte, salvo sigilo legal).
  • (D) Correta: As assertivas I e III estão expressas na lei: I garante o direito à informação e certidão sobre atos e procedimentos (com exceção do sigilo); III garante a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados — exatamente o que a banca cobrou.
  • (E) Incorreta: A assertiva IV está errada (prazo de 360 dias no total), e a assertiva III, que é correta, foi omitida — a banca trocou a III pela IV para criar a pegadinha.

Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca mistura a assertiva I (verdadeira) com a IV (falsa), fazendo o aluno lembrar do número "120 dias" e achar que está correto. O erro está na prorrogação: a lei permite prorrogar por até 240 dias (não 120), totalizando 360. Quem decora "120 dias" sem ler o detalhe da prorrogação cai na pegadinha.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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