Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 24)
Nos termos da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a carreira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás,
- Aé direito subjetivo e expresso do servidor a remoção do cônjuge para seu local de trabalho, desde que seja funcionário público estadual ou federal.
- Bo servidor tem direito inequívoco a escolher sua lotação para provimento inicial quando seu cônjuge for funcionário público estadual estável, independentemente de se tratar do local de exercício deste.
- Co funcionário fiscal tem direito à lotação em localidade diversa da sua, comprovada a impossibilidade de remoção de seu cônjuge, também servidor público estadual. (alternativa correta)
- Dé direito subjetivo do cônjuge do funcionário fiscal a remoção para a localidade de lotação deste, independentemente da existência de cargo vago, desde que seu vínculo funcional seja estadual ou com o município no qual pretende exercer suas funções.
- Einexiste direito subjetivo à remoção por união de cônjuges desde a instituição da vedação ao nepotismo no funcionalismo, cabendo aos servidores concorrerem ordinariamente para as localidades de lotação pretendidas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A remoção por acompanhamento de cônjuge, na carreira do fisco de Goiás, não é um direito absoluto e automático. Ela exige a comprovação da impossibilidade de o cônjuge (também servidor público estadual) ser removido para perto do funcionário fiscal, e não o contrário. Ou seja, a lei protege a unidade familiar, mas condiciona o benefício a uma situação de necessidade real, não a uma mera preferência.
- (A) Incorreta: O direito não é "subjetivo e expresso" de forma automática; exige-se a comprovação da impossibilidade de remoção do cônjuge, e não basta ser servidor federal (a lei exige vínculo com o Estado de Goiás).
- (B) Incorreta: Não existe "direito inequívoco" de escolher lotação inicial; a regra trata de remoção (mudança de lotação após o ingresso), não de provimento inicial, e exige a impossibilidade de remoção do cônjuge.
- (C) Correta: É exatamente o que a lei prevê: o funcionário fiscal tem direito à lotação em localidade diversa da sua (ou seja, ser removido para perto do cônjuge), desde que comprove que o cônjuge, também servidor público estadual, não pode ser removido para a localidade do fiscal.
- (D) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: inverte o polo da remoção (o cônjuge é quem pede para ir até o fiscal, mas a lei fala do fiscal ir até o cônjuge) e ainda amplia o vínculo para "município", o que a lei estadual não prevê (exige vínculo estadual).
- (E) Incorreta: A vedação ao nepotismo não extinguiu o direito à remoção por união de cônjuges; a lei específica da carreira do fisco continua prevendo essa hipótese, com as condições legais.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.