Questão nº 23

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 23)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

O caixa de uma instituição financeira pública deixou de efetivar a autenticação da guia de recolhimento de tributo que lhe fora apresentada por um cliente, juntamente com outras tantas faturas, não obstante tenha realizado a retirada dos recursos da conta-corrente do mesmo. O cliente constatou o equívoco meses depois, quando descobriu restrição a seu nome no cadastro de inadimplentes do ente federal credor do tributo. Tendo restado esclarecido que não se tratou de dolo por parte do funcionário do banco, bem como considerando o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade extracontratual do Estado,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF) só se aplica a pessoas jurídicas de direito público e a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Bancos públicos (como a Caixa ou BB) são empresas públicas exploradoras de atividade econômica (regime de direito privado, concorrência com bancos privados), então não se enquadram nessa regra constitucional — respondem pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva, mas por defeito do serviço, não pelo art. 37, §6º).

  • (A) Incorreta: A instituição financeira pública é empresa estatal exploradora de atividade econômica (não prestadora de serviço público), logo o art. 37, §6º, CF não se aplica diretamente a ela.
  • (B) Incorreta: O art. 37, §6º, CF abrange qualquer agente (servidor estatutário, empregado público, terceirizado), não se restringe a estatutários; o erro aqui é outro: o banco não é prestador de serviço público.
  • (C) Correta: A responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, CF alcança pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (ex.: concessionárias de energia, transporte). Como o banco público é explorador de atividade econômica, ele não se enquadra nessa hipótese — por isso a alternativa está correta ao afirmar que "não procede no presente caso".
  • (D) Incorreta: O dispositivo constitucional não exige dolo para empregados públicos; a responsabilidade é objetiva (independente de culpa) para quem se enquadra na regra. O erro é duplo: exige dolo e aplica a regra a banco público.
  • (E) Incorreta: O empregado responde em ação regressiva (depois que o Estado/empresa paga), mas não diretamente ao lesado; além disso, a responsabilidade da empresa estatal exploradora de atividade econômica não depende de dolo — segue o CDC (responsabilidade objetiva por defeito do serviço).

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): A pegadinha está em chamar o banco público de "empresa estatal prestadora de serviço público". A banca sabe que o aluno decora "empresa estatal responde objetivamente" e esquece a distinção entre prestadora de serviço público (art. 37, §6º) e exploradora de atividade econômica (art. 173, CF). Banco é atividade econômica em sentido estrito (concorre com bancos privados), então a responsabilidade é do CDC, não do dispositivo constitucional.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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