Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 23)
O caixa de uma instituição financeira pública deixou de efetivar a autenticação da guia de recolhimento de tributo que lhe fora apresentada por um cliente, juntamente com outras tantas faturas, não obstante tenha realizado a retirada dos recursos da conta-corrente do mesmo. O cliente constatou o equívoco meses depois, quando descobriu restrição a seu nome no cadastro de inadimplentes do ente federal credor do tributo. Tendo restado esclarecido que não se tratou de dolo por parte do funcionário do banco, bem como considerando o disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade extracontratual do Estado,
- Aa instituição financeira responderá objetivamente, com base no dispositivo constitucional, porque se consubstancia em empresa estatal prestadora de serviço público.
- Ba instituição financeira oficial não pode responder civilmente pelos atos praticados pelo caixa com base no dispositivo constitucional, pois se restringe à atuação dos servidores estatutários e o dano foi causado por empregado público.
- Cpoderia ser imposta responsabilidade à pessoa jurídica de direito privado empregadora do caixa cuja atuação ensejou danos ao cliente, independentemente do vínculo funcional, caso se tratasse de prestadora de serviço público, o que não procede no presente caso. (alternativa correta)
- Dnão pode a instituição financeira, pessoa jurídica de direito privado, ser responsabilizada, tendo em vista que o dispositivo constitucional exige conduta dolosa quando se tratar de empregados públicos.
- Eo empregado responde pessoalmente pelos danos causados, considerando que, na forma do dispositivo constitucional, as empresas estatais exploradoras de atividades econômicas somente respondem objetivamente pelas condutas comissivas dolosas de seus empregados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º, CF) só se aplica a pessoas jurídicas de direito público e a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Bancos públicos (como a Caixa ou BB) são empresas públicas exploradoras de atividade econômica (regime de direito privado, concorrência com bancos privados), então não se enquadram nessa regra constitucional — respondem pelas regras do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva, mas por defeito do serviço, não pelo art. 37, §6º).
- (A) Incorreta: A instituição financeira pública é empresa estatal exploradora de atividade econômica (não prestadora de serviço público), logo o art. 37, §6º, CF não se aplica diretamente a ela.
- (B) Incorreta: O art. 37, §6º, CF abrange qualquer agente (servidor estatutário, empregado público, terceirizado), não se restringe a estatutários; o erro aqui é outro: o banco não é prestador de serviço público.
- (C) Correta: A responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, CF alcança pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (ex.: concessionárias de energia, transporte). Como o banco público é explorador de atividade econômica, ele não se enquadra nessa hipótese — por isso a alternativa está correta ao afirmar que "não procede no presente caso".
- (D) Incorreta: O dispositivo constitucional não exige dolo para empregados públicos; a responsabilidade é objetiva (independente de culpa) para quem se enquadra na regra. O erro é duplo: exige dolo e aplica a regra a banco público.
- (E) Incorreta: O empregado responde em ação regressiva (depois que o Estado/empresa paga), mas não diretamente ao lesado; além disso, a responsabilidade da empresa estatal exploradora de atividade econômica não depende de dolo — segue o CDC (responsabilidade objetiva por defeito do serviço).
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): A pegadinha está em chamar o banco público de "empresa estatal prestadora de serviço público". A banca sabe que o aluno decora "empresa estatal responde objetivamente" e esquece a distinção entre prestadora de serviço público (art. 37, §6º) e exploradora de atividade econômica (art. 173, CF). Banco é atividade econômica em sentido estrito (concorre com bancos privados), então a responsabilidade é do CDC, não do dispositivo constitucional.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.