Questão nº 21

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 21)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: O poder de polícia é a atividade do Estado que limita direitos individuais em favor do interesse público (fiscalizar, condicionar, sancionar). Já o contrato administrativo é regido por cláusulas próprias (como as exorbitantes) e pela tutela (controle que a Administração exerce sobre o delegatário). A pegadinha é confundir esses dois institutos: a fiscalização interna do contrato é tutela, não poder de polícia; o poder de polícia incide sobre atos externos, que não fazem parte da avença.

  • (A) Incorreta: A fiscalização da execução do contrato é manifestação do poder de tutela (controle do delegatário), não do poder de polícia, que incide sobre terceiros ou atividades externas ao vínculo contratual.
  • (B) Incorreta: O poder hierárquico só existe na relação entre órgãos e agentes da mesma Administração (interna corporis); a concessionária é um particular contratado, não um subordinado hierárquico, e as cláusulas exorbitantes derivam da tutela, não da hierarquia.
  • (C) Correta: O poder concedente exerce poder de polícia sobre a concessionária apenas em relação a atos externos ao contrato (ex.: fiscalizar se ela polui, se respeita normas de trânsito, etc.), pois a relação contratual em si é regida pelas cláusulas da avença e pela tutela, não pelo poder de polícia.
  • (D) Incorreta: A tutela permite alterações unilaterais qualitativas (modificar características do serviço) e quantitativas (ampliar ou reduzir a prestação), mas não é ilimitada: exige equilíbrio econômico-financeiro e não pode suplantar cláusulas essenciais sem justa indenização; a descrição da alternativa é exagerada e incompleta.
  • (E) Incorreta: A autotutela (rever atos próprios) é um poder da Administração sobre seus próprios atos, não sobre a concessionária; a prerrogativa de rever atos da contratada decorre da tutela contratual, e mesmo assim não permite "suplantar disposições contratuais" de forma arbitrária, pois o contrato é lei entre as partes.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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