Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 20)
Assemelha-se em características ou extensão o controle exercido pelos Tribunais de Contas com o exercido pela própria Administração pública sobre os atos por esta praticados porque
- Aconfigura forma de controle externo, permitindo análise de mérito das decisões tomadas pelos agentes públicos, inclusive para fins de revogação.
- Bconfigura forma de controle interno, abrangendo o poder de revisão dos atos diante de constatação de vício de legalidade ou de juízo de conveniência e oportunidade em prol do interesse público.
- Cnão abrange o poder de rever referidos atos, apenas de anular, sob fundamento em vício de legalidade ou de economicidade.
- Dcompreende, com limites, a possibilidade de verificação da adequação e pertinência da discricionariedade dos referidos atos. (alternativa correta)
- Epode suspender os atos e contratos ilegais ou inconstitucionais, mas demanda intervenção de terceiros a depender da natureza do ato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle exercido pelos Tribunais de Contas é um controle externo (pois é feito por órgão independente do Poder que praticou o ato) e, ao contrário do que muitos pensam, ele não faz juízo de mérito (não revoga ato por conveniência e oportunidade). Ele analisa a legalidade, a economicidade e, de forma limitada, a discricionariedade técnica, apenas para verificar se a escolha do agente foi razoável e adequada ao fim público, sem substituir a decisão administrativa.
- (A) Incorreta: É controle externo, mas não permite análise de mérito para revogar; o TCU não substitui a vontade da Administração, apenas controla a legalidade e a economicidade.
- (B) Incorreta: É controle externo, não interno; e não abrange juízo de conveniência e oportunidade (mérito), que é exclusivo da Administração.
- (C) Incorreta: O TCU pode anular atos ilegais, mas também pode sustar (suspender) atos e contratos, e não se limita apenas a anular; além disso, a economicidade é um critério de análise, mas não é o único fundamento.
- (D) Correta: O TCU, dentro de limites, pode verificar se a discricionariedade (liberdade de escolha do agente) foi exercida com adequação e pertinência ao interesse público, sem, contudo, adentrar no mérito da decisão.
- (E) Incorreta: O TCU pode sustar atos e contratos ilegais ou inconstitucionais, mas, quando se trata de contrato, a sustação é feita pelo Congresso Nacional (com auxílio do TCU), e não diretamente pelo Tribunal, o que torna a afirmação incompleta e imprecisa.
Armadilha da banca na letra (A): Ela mistura "controle externo" (correto) com "análise de mérito para revogação" (incorreto). O aluno que sabe que o TCU é externo marca logo, mas esquece que o TCU não revoga atos por conveniência — ele apenas anula por ilegalidade ou susta por ilegalidade/inconstitucionalidade. O mérito é intocável pelo TCU.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.