Questão nº 19
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 19)
Considere as seguintes situações:
I. Suspensão do pagamento da dívida fundada, por três anos consecutivos, sem que haja para tanto motivo de força maior.
II. Ausência de aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita do ente federativo na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
III. Não pagamento no prazo, de modo deliberado e por razão injustificada, de precatórios judiciais.
À luz da disciplina constitucional da matéria, ensejam tanto a intervenção da União nos Estados quanto dos Estados nos Municípios as situações retratadas em
- AI e II, ambas por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo respectivo no prazo de 24 horas; a situação retratada em III enseja decretação de intervenção da União nos Estados, mediante requisição do órgão judiciário competente, mas não intervenção dos Estados nos Municípios.
- BI, por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo respectivo no prazo de 24 horas; II, mediante provimento pelo Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador-Geral da República, em caso de intervenção federal, e por decreto do Governador do Estado, em caso de intervenção estadual; e III, mediante requisição do órgão judiciário competente, em caso de intervenção federal, e provimento pelo Tribunal de Justiça de representação do Procurador-Geral de Justiça, em caso de intervenção estadual. (alternativa correta)
- CII, mediante provimento pelo Supremo Tribunal Federal de representação do Procurador-Geral da República, em caso de intervenção federal, e por decreto do Governador do Estado, em caso de intervenção estadual; e III, mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, em caso de intervenção federal, e provimento pelo Tribunal de Justiça de representação do Procurador-Geral de Justiça, em caso de intervenção estadual; a situação retratada em I enseja decretação da União nos Estados, mas não intervenção dos Estados nos Municípios.
- DII e III, mediante provimento, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça estadual, conforme se trate de intervenção federal ou estadual, de representação do chefe do Ministério Público federal ou estadual, respectivamente; a situação retratada em I não enseja decretação de intervenção, por não preenchimento dos requisitos constitucionais pertinentes.
- EI, por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo respectivo no prazo de 24 horas; II e III, mediante provimento, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça estadual, conforme se trate de intervenção federal ou estadual, de representação do chefe do Ministério Público federal ou estadual, respectivamente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Constituição prevê hipóteses e procedimentos diferentes para a intervenção federal (União nos Estados) e para a intervenção estadual (Estados nos Municípios). A dívida fundada (I) é uma dívida de longo prazo do ente, e seu não pagamento é uma hipótese de intervenção discricionária (decreto do Executivo). Já a educação (II) e os precatórios (III) são hipóteses de intervenção provocada (dependem de provocação de outro Poder), mas com procedimentos distintos: na federal, quem provoca é o Procurador-Geral da República ou o órgão judiciário; na estadual, o Governador age por decreto (no caso da educação) ou o Tribunal de Justiça provê representação do Procurador-Geral de Justiça (no caso de precatórios).
- (A) Incorreta: Erra ao afirmar que a situação III (precatórios) não enseja intervenção dos Estados nos Municípios; ela enseja, sim, mediante provimento do Tribunal de Justiça, e não apenas requisição do órgão judiciário na esfera federal (que é do STF, não de qualquer órgão).
- (B) Correta: É o gabarito. I: decreto do Chefe do Executivo (federal ou estadual) com apreciação do Legislativo em 24h. II: na federal, provimento do STF a pedido do PGR; na estadual, decreto do Governador (sem necessidade de provocação do MP, pois é hipótese de intervenção por decreto). III: na federal, requisição do STF (órgão judiciário competente); na estadual, provimento do TJ a pedido do Procurador-Geral de Justiça.
- (C) Incorreta: A armadilha está em inverter os procedimentos: na situação II (educação), a intervenção estadual é por decreto do Governador, não por provimento do TJ; e na situação I, a intervenção dos Estados nos Municípios também ocorre (é a mesma hipótese do art. 35, I, da CF), não sendo exclusiva da União.
- (D) Incorreta: Erra ao afirmar que a situação I não enseja intervenção; ela enseja, mas por decreto do Executivo, e não por representação do MP. Além disso, na situação II, a intervenção estadual não é por provimento do TJ, mas por decreto do Governador.
- (E) Incorreta: Erra ao unificar os procedimentos de II e III: na situação II, a intervenção estadual é por decreto do Governador, não por provimento do TJ; e na situação III, a intervenção federal é por requisição do STF, não por representação do PGR (que é o caso da situação II).
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.