Questão nº 19

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 19)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere as seguintes situações:

I. Suspensão do pagamento da dívida fundada, por três anos consecutivos, sem que haja para tanto motivo de força maior.

II. Ausência de aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita do ente federativo na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

III. Não pagamento no prazo, de modo deliberado e por razão injustificada, de precatórios judiciais.

À luz da disciplina constitucional da matéria, ensejam tanto a intervenção da União nos Estados quanto dos Estados nos Municípios as situações retratadas em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que a Constituição prevê hipóteses e procedimentos diferentes para a intervenção federal (União nos Estados) e para a intervenção estadual (Estados nos Municípios). A dívida fundada (I) é uma dívida de longo prazo do ente, e seu não pagamento é uma hipótese de intervenção discricionária (decreto do Executivo). Já a educação (II) e os precatórios (III) são hipóteses de intervenção provocada (dependem de provocação de outro Poder), mas com procedimentos distintos: na federal, quem provoca é o Procurador-Geral da República ou o órgão judiciário; na estadual, o Governador age por decreto (no caso da educação) ou o Tribunal de Justiça provê representação do Procurador-Geral de Justiça (no caso de precatórios).

  • (A) Incorreta: Erra ao afirmar que a situação III (precatórios) não enseja intervenção dos Estados nos Municípios; ela enseja, sim, mediante provimento do Tribunal de Justiça, e não apenas requisição do órgão judiciário na esfera federal (que é do STF, não de qualquer órgão).
  • (B) Correta: É o gabarito. I: decreto do Chefe do Executivo (federal ou estadual) com apreciação do Legislativo em 24h. II: na federal, provimento do STF a pedido do PGR; na estadual, decreto do Governador (sem necessidade de provocação do MP, pois é hipótese de intervenção por decreto). III: na federal, requisição do STF (órgão judiciário competente); na estadual, provimento do TJ a pedido do Procurador-Geral de Justiça.
  • (C) Incorreta: A armadilha está em inverter os procedimentos: na situação II (educação), a intervenção estadual é por decreto do Governador, não por provimento do TJ; e na situação I, a intervenção dos Estados nos Municípios também ocorre (é a mesma hipótese do art. 35, I, da CF), não sendo exclusiva da União.
  • (D) Incorreta: Erra ao afirmar que a situação I não enseja intervenção; ela enseja, mas por decreto do Executivo, e não por representação do MP. Além disso, na situação II, a intervenção estadual não é por provimento do TJ, mas por decreto do Governador.
  • (E) Incorreta: Erra ao unificar os procedimentos de II e III: na situação II, a intervenção estadual é por decreto do Governador, não por provimento do TJ; e na situação III, a intervenção federal é por requisição do STF, não por representação do PGR (que é o caso da situação II).

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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