Questão nº 17

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 17)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Constitucional
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Suponha que projeto de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado respectivo, pretenda conceder anistia a infrações disciplinares de determinada espécie, praticadas por servidores públicos estaduais vinculados ao Poder Executivo. À luz da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes, referido projeto de lei será

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A anistia aqui não é a política (do Presidente), mas a anistia disciplinar (perdão de punição interna). A Constituição dá aos Estados competência para legislar sobre seus próprios servidores (art. 24, XI c/c art. 25, §1º), e a iniciativa dessa lei é privativa do Governador (art. 61, §1º, II, "c", aplicado por simetria). Ou seja, é matéria local, não da União.

  • (A) Correta: É compatível, pois a lei trata de servidores estaduais do Executivo – competência legislativa do Estado, com iniciativa privativa do Governador (simetria com o art. 61, §1º, II, "c", da CF). O STF já decidiu que anistia disciplinar de servidor estadual é matéria de lei estadual de iniciativa do Chefe do Executivo (ADI 4.298, por exemplo).
  • (B) Incorreta: A armadilha está em confundir anistia política (art. 21, XVII e art. 48, VIII – privativa da União) com anistia disciplinar (perdão de falta funcional). Esta última é de competência do ente federado a que o servidor está vinculado, não da União.
  • (C) Incorreta: Decreto presidencial não pode tratar de anistia disciplinar de servidor estadual – isso exigiria lei (formal e material), e a matéria é estadual, não federal. Além disso, decreto autônomo só para casos do art. 84, VI, da CF (organização da administração federal), não para perdão de punições.
  • (D) Incorreta: A banca inverte o raciocínio: a organização e funcionamento da Administração estadual é matéria de lei (ato normativo primário), e não de ato exclusivo do Chefe do Executivo. O Governador tem iniciativa da lei, mas quem a edita é a Assembleia Legislativa (Poder Legislativo). A lei é necessária, pois anistia só por lei.
  • (E) Incorreta: Não é competência da União nem do Congresso Nacional. A matéria é estadual, e a lei estadual depende de sanção ou veto do Governador (processo legislativo comum, art. 66 da CF aplicado por simetria). A alternativa mistura competência federal com processo legislativo, criando uma falsa "lei sem sanção" que não existe no caso.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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