Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 17)
Suponha que projeto de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado respectivo, pretenda conceder anistia a infrações disciplinares de determinada espécie, praticadas por servidores públicos estaduais vinculados ao Poder Executivo. À luz da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes, referido projeto de lei será
- Acompatível com a Constituição Federal, por versar sobre servidores públicos estaduais, que é matéria de competência legislativa do Estado-membro e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo respectivo. (alternativa correta)
- Bincompatível com a Constituição Federal, por versar sobre anistia, que é matéria de competência legislativa privativa da União, de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
- Cincompatível com a Constituição Federal, por versar sobre anistia, matéria sobre a qual cabe privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto.
- Dincompatível com a Constituição Federal, por versar sobre organização e funcionamento da Administração pública, cuja disciplina sujeita-se à competência privativa do Chefe do Poder Executivo do ente federado a que vinculados os servidores anistiados, e não do Poder Legislativo respectivo.
- Eincompatível com a Constituição Federal, por versar sobre matéria de competência da União, a ser exercida pelo Congresso Nacional, independentemente de sanção do Presidente da República, e não mediante lei.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A anistia aqui não é a política (do Presidente), mas a anistia disciplinar (perdão de punição interna). A Constituição dá aos Estados competência para legislar sobre seus próprios servidores (art. 24, XI c/c art. 25, §1º), e a iniciativa dessa lei é privativa do Governador (art. 61, §1º, II, "c", aplicado por simetria). Ou seja, é matéria local, não da União.
- (A) Correta: É compatível, pois a lei trata de servidores estaduais do Executivo – competência legislativa do Estado, com iniciativa privativa do Governador (simetria com o art. 61, §1º, II, "c", da CF). O STF já decidiu que anistia disciplinar de servidor estadual é matéria de lei estadual de iniciativa do Chefe do Executivo (ADI 4.298, por exemplo).
- (B) Incorreta: A armadilha está em confundir anistia política (art. 21, XVII e art. 48, VIII – privativa da União) com anistia disciplinar (perdão de falta funcional). Esta última é de competência do ente federado a que o servidor está vinculado, não da União.
- (C) Incorreta: Decreto presidencial não pode tratar de anistia disciplinar de servidor estadual – isso exigiria lei (formal e material), e a matéria é estadual, não federal. Além disso, decreto autônomo só para casos do art. 84, VI, da CF (organização da administração federal), não para perdão de punições.
- (D) Incorreta: A banca inverte o raciocínio: a organização e funcionamento da Administração estadual é matéria de lei (ato normativo primário), e não de ato exclusivo do Chefe do Executivo. O Governador tem iniciativa da lei, mas quem a edita é a Assembleia Legislativa (Poder Legislativo). A lei é necessária, pois anistia só por lei.
- (E) Incorreta: Não é competência da União nem do Congresso Nacional. A matéria é estadual, e a lei estadual depende de sanção ou veto do Governador (processo legislativo comum, art. 66 da CF aplicado por simetria). A alternativa mistura competência federal com processo legislativo, criando uma falsa "lei sem sanção" que não existe no caso.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.