Questão nº 115
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 115)
FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Tributário
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Relativamente ao domicílio tributário do sujeito passivo, o CTN
- Aestabelece que o domicílio da pessoa jurídica de direito privado, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, é o lugar de cada estabelecimento seu, desde que outro não seja por ela eleito. (alternativa correta)
- Bpermite, como regra, que o contribuinte o escolha livremente, vedada essa possibilidade ao responsável.
- Cestabelece que é aquele previsto na lei que instituir cada tributo, ou, no caso de ser permitida sua eleição pelo contribuinte, é vedada sua alteração dentro de um mesmo exercício.
- Ddispõe que, na falta de eleição, o domicílio tributário das pessoas naturais será o local de residência do parente mais próximo do sujeito passivo.
- Eestabelece que o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual, ficando facultado à autoridade administrativa elegê-lo apenas nos casos em que essa residência habitual for incerta ou desconhecida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O domicílio tributário é o "endereço oficial" que o Fisco usa para encontrar o sujeito passivo (quem deve o tributo) e praticar atos como notificações e cobranças. A regra geral é que, se a lei não fixar um local específico, o contribuinte pode escolher, mas a lei cria regras subsidiárias (de "reserva") para quando ele não escolhe ou escolhe de forma abusiva.
- (A) Correta: É exatamente o que diz o art. 127, II, do CTN: para a pessoa jurídica de direito privado, o domicílio é o lugar de cada estabelecimento (matriz ou filial) em relação aos atos que derem origem à obrigação, desde que outro não seja por ela eleito — ou seja, a lei permite que a empresa escolha um domicílio diferente, mas, se não escolher, vale o local de cada estabelecimento.
- (B) Incorreta: A lei permite a eleição tanto pelo contribuinte quanto pelo responsável (art. 127, parágrafo único, do CTN), desde que não impossibilite ou dificulte a arrecadação; a banca tenta te fazer acreditar que só o contribuinte pode escolher, mas o responsável também pode.
- (C) Incorreta: A escolha pelo contribuinte pode ser alterada a qualquer tempo, desde que não prejudique o Fisco; a lei não impõe a "vedação de alteração dentro de um mesmo exercício" — essa é uma pegadinha clássica que mistura regras de outros ramos (como o direito administrativo) com o CTN.
- (D) Incorreta: Na falta de eleição, o domicílio da pessoa natural é a sua residência habitual ou, se incerta, o centro habitual de sua atividade (art. 127, I, do CTN); a banca inventou a figura do "parente mais próximo", que não existe no Código Tributário.
- (E) Incorreta: A primeira parte está certa (residência habitual), mas a segunda é falsa: a autoridade administrativa só pode eleger outro domicílio se a pessoa natural impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização — não basta a residência ser "incerta ou desconhecida", pois nesse caso a lei manda usar o centro habitual de atividade, não autoriza a escolha arbitrária do Fisco.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.