Questão nº 113

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 113)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

A Constituição Federal contempla várias regras que têm por finalidade limitar o poder de tributar das pessoas jurídicas de direito público interno. De acordo com essas regras, é vedado aos Estados

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O poder de tributar dos entes federativos não é ilimitado: a Constituição impõe limitações (imunidades, princípios e vedações) que protegem o contribuinte. A regra central aqui é que nenhum ente pode usar tributo como barreira para impedir a livre circulação de pessoas ou mercadorias dentro do país, pois isso quebraria a unidade nacional.

  • (A) Incorreta: A Constituição veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, mas proíbe expressamente a distinção por origem étnica, escolaridade, ocupação ou função (a "desoneração" só pode se basear em capacidade contributiva ou outros critérios objetivos, nunca discriminatórios).
  • (B) Incorreta: A vedação é a anterioridade (irretroatividade), mas a regra correta é que não se pode cobrar tributo sobre fatos geradores ocorridos antes da lei que os instituiu ou aumentou — a alternativa diz "antes do início da regulamentação", o que é um erro técnico (a lei, não o regulamento, é o marco).
  • (C) Incorreta: A anterioridade nonagesimal (90 dias) é regra geral, mas a exceção citada está invertida: o prazo de 90 dias não pode ser reduzido para cobrança no exercício seguinte; a redução só é permitida em casos específicos (ex.: IR, empréstimos compulsórios de guerra), e nunca para "cobrar desde o primeiro dia do novo exercício" de forma genérica.
  • (D) Correta: Esta é a vedação constitucional expressa (art. 150, V, CF): é proibido aos Estados, DF e Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A única exceção é o pedágio, que não é tributo, mas preço público (tarifa) cobrado pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa descreve uma imunidade (art. 150, VI, "e", CF) que veda a União, Estados, DF e Municípios de instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil ou no Mercosul. Logo, não é uma vedação exclusiva dos Estados, e sim de todos os entes.

Armadilha da banca na (C): O distrator mais tentador é a letra C, porque mistura anterioridade anual (exercício seguinte) com anterioridade nonagesimal (90 dias). O aluno confunde os dois prazos e acha que a redução do prazo de 90 dias é permitida quando o término ocorre no exercício seguinte — mas isso é falso: a redução só existe em casos taxativos (ex.: IR, guerra), e a regra dos 90 dias é cumulativa com a anual, não substitutiva. A banca testa se você sabe que a exceção da "redução" é raríssima e nunca se aplica a uma situação genérica de "exercício subsequente".

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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