Questão nº 112
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 112)
De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Goiás será sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativamente ao ITCMD, na
- Atransmissão causa mortis de bem imóvel localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Município de Rio Verde/GO.
- Btransmissão, por doação, de um terreno localizado em Senador Canedo/GO, sendo que o doador tem domicílio e residência em Manaus/AM e o donatário tem domicílio e residência no Distrito Federal. (alternativa correta)
- Ctransmissão causa mortis de veículo automotor localizado no Distrito Federal, quando o inventário seja processado no Distrito Federal, mas o legatário deste bem seja domiciliado em Morrinhos/GO.
- Dtransmissão onerosa de um apartamento localizado no Município de Anápolis/GO, sendo que o alienante tem domicílio e residência em Catalão/GO, e o adquirente tem domicílio e residência no Distrito Federal.
- Etransmissão, por doação, da propriedade de rebanho localizado em fazenda do Município de Nova Crixás/GO, sendo que doador e donatário têm domicílio e residência no Distrito Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é a competência para cobrar o ITCMD, que não é definida pela localização do dono ou do processo, mas sim por regras específicas: para bens imóveis, o imposto vai para o estado onde o imóvel está localizado; para bens móveis (como veículos, rebanho), o imposto vai para o estado onde o inventário/doação for processado ou onde o doador (no caso de doação) tiver domicílio. A pegadinha da banca é inverter essas regras, fazendo você achar que o estado do domicílio das pessoas ou do processo sempre manda.
- (A) Incorreta: A regra para imóvel é clara: o imposto pertence ao estado da localização do bem, que aqui é o Distrito Federal, e não ao estado onde o inventário é processado (Goiás).
- (B) Correta: Para doação de bem imóvel, a Constituição define que o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado. Como o terreno fica em Senador Canedo/GO, o Estado de Goiás é o sujeito ativo, independentemente do domicílio do doador (Manaus) ou do donatário (DF). Essa é a regra absoluta para imóveis.
- (C) Incorreta: Veículo é bem móvel. Para transmissão causa mortis de móveis, o imposto vai para o estado onde o inventário for processado (DF), e não para o estado do domicílio do legatário (Goiás).
- (D) Incorreta: A transmissão onerosa (compra e venda) de imóvel não é ITCMD, é ITBI (municipal). A banca tenta confundir com a regra do ITCMD, mas a natureza do tributo já invalida a alternativa.
- (E) Incorreta: Rebanho é bem móvel. Para doação de móveis, a regra é o imposto ir para o estado do domicílio do doador (DF), e não para o estado onde o bem está localizado (Goiás). A armadilha aqui é aplicar a regra de imóvel a um bem móvel.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.