Questão nº 110
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 110)
O supermercado “Sol Brasil” (empresa fictícia) adquiriu as seguintes mercadorias: 100 latas de goiabada, 100 kg de farinha de trigo, 1.000 barras de sabão, 1.000 tubos de pasta de dente, 100 exemplares da revista semanal “Futebol” e 1 forno industrial para assar pão. O contribuinte em questão pretende creditar-se da integralidade do ICMS relacionado a todas essas aquisições. Com base nas normas da Lei Complementar nº 87/96 e nas informações acima, bem como tendo em vista que todas essas mercadorias/bens não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que o contribuinte não se enquadra nas regras do SIMPLES NACIONAL, o referido supermercado
- Apoderá creditar-se do ICMS destacado nos documentos de aquisição de 100 latas de goiabada e de 1.000 tubos de pasta de dente, ainda que essas mercadorias tenham sido adquiridas em operação isenta, pois o supermercado não sabe, de antemão, se a saída subsequente será ou não onerada pelo imposto.
- Bdeverá estornar 20% do crédito referente à aquisição dos 100 Kg de farinha de trigo, pois foram utilizados 80 Kg daquela farinha na elaboração dos pãezinhos vendidos na festa de Nossa Senhora de Sant’Ana, venda essa beneficiada pela isenção do ICMS.
- Cpoderá creditar-se, de uma só vez, do valor integral do ICMS incidente na operação referente à aquisição do forno industrial.
- Dsó poderá creditar-se do valor equivalente à entrada de 50 revistas “Futebol”, porque metade delas extraviou-se antes de sua entrada no supermercado.
- Edeverá estornar o crédito referente 100 barras de sabão, em razão de essas 100 barras terem sido utilizadas, três semanas após a sua aquisição, na limpeza do próprio estabelecimento, não tendo sido objeto de revenda à clientela do supermercado, como era a intenção no momento de sua aquisição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: O direito ao crédito de ICMS exige que a mercadoria adquirida seja destinada à revenda, ao uso/consumo ou ao ativo imobilizado do estabelecimento. Se o bem for usado para fim diverso (ex.: limpeza do próprio estabelecimento), o crédito tomado na entrada deve ser estornado, pois não houve a saída tributada que justificaria a manutenção do crédito.
- (A) Incorreta: Operação isenta não gera crédito de ICMS, mesmo que o adquirente não saiba se a saída futura será onerada; o crédito só existe se a entrada for tributada.
- (B) Incorreta: A isenção na saída de pãezinhos exige estorno integral do crédito proporcional à farinha utilizada nessa saída isenta, e não apenas 20% (a proporção seria de 80 kg/100 kg = 80% de estorno, não 20%).
- (C) Incorreta: O crédito do ativo imobilizado (forno industrial) é parcelado em 48 meses (1/48 avos por mês), não podendo ser tomado de uma só vez.
- (D) Incorreta: O extravio antes da entrada no estabelecimento impede o direito ao crédito (não houve entrada efetiva), mas a regra não é “metade do valor”; se 50 revistas se extraviaram, o crédito é zero para elas, não 50% do total.
- (E) Correta: O uso das 100 barras de sabão na limpeza do próprio estabelecimento (consumo interno) não configura revenda nem uso no processo de produção/comercialização, portanto o crédito tomado na aquisição deve ser estornado integralmente, conforme o princípio da não cumulatividade e a Lei Kandir (art. 21, § 3º, da LC 87/96).
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.