Questão nº 110

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 110)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

O supermercado “Sol Brasil” (empresa fictícia) adquiriu as seguintes mercadorias: 100 latas de goiabada, 100 kg de farinha de trigo, 1.000 barras de sabão, 1.000 tubos de pasta de dente, 100 exemplares da revista semanal “Futebol” e 1 forno industrial para assar pão. O contribuinte em questão pretende creditar-se da integralidade do ICMS relacionado a todas essas aquisições. Com base nas normas da Lei Complementar nº 87/96 e nas informações acima, bem como tendo em vista que todas essas mercadorias/bens não estão sujeitas ao regime de substituição tributária e que o contribuinte não se enquadra nas regras do SIMPLES NACIONAL, o referido supermercado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: O direito ao crédito de ICMS exige que a mercadoria adquirida seja destinada à revenda, ao uso/consumo ou ao ativo imobilizado do estabelecimento. Se o bem for usado para fim diverso (ex.: limpeza do próprio estabelecimento), o crédito tomado na entrada deve ser estornado, pois não houve a saída tributada que justificaria a manutenção do crédito.

  • (A) Incorreta: Operação isenta não gera crédito de ICMS, mesmo que o adquirente não saiba se a saída futura será onerada; o crédito só existe se a entrada for tributada.
  • (B) Incorreta: A isenção na saída de pãezinhos exige estorno integral do crédito proporcional à farinha utilizada nessa saída isenta, e não apenas 20% (a proporção seria de 80 kg/100 kg = 80% de estorno, não 20%).
  • (C) Incorreta: O crédito do ativo imobilizado (forno industrial) é parcelado em 48 meses (1/48 avos por mês), não podendo ser tomado de uma só vez.
  • (D) Incorreta: O extravio antes da entrada no estabelecimento impede o direito ao crédito (não houve entrada efetiva), mas a regra não é “metade do valor”; se 50 revistas se extraviaram, o crédito é zero para elas, não 50% do total.
  • (E) Correta: O uso das 100 barras de sabão na limpeza do próprio estabelecimento (consumo interno) não configura revenda nem uso no processo de produção/comercialização, portanto o crédito tomado na aquisição deve ser estornado integralmente, conforme o princípio da não cumulatividade e a Lei Kandir (art. 21, § 3º, da LC 87/96).

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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