Questão nº 109
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 109)
A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2º do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96 estipula que
- Aé vedado, sem prévia autorização fiscal, o transporte de saldo credor do imposto, para o período seguinte de apuração, quando o montante dos créditos de um estabelecimento superar o dos débitos deste mesmo estabelecimento.
- Ba legislação tributária estadual disporá sobre o período de apuração do imposto. (alternativa correta)
- Cestabelece que a lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço dentro de determinado período, vedado o cotejo operação a operação.
- Das obrigações consideram-se vencidas, salvo disposição de lei estadual em contrário, no quinto dia útil posterior ao do término do período de apuração do imposto.
- Ea lei estadual, em substituição a outras formas de apuração do imposto, poderá estabelecer que o cotejo entre créditos e débitos se faça por mercadoria ou serviço, em cada operação, vedado este cotejo dentro de determinado período.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a Lei Complementar (LC 87/96) é o "chefe" que define as regras gerais do ICMS, mas ela delega aos Estados (por meio de suas leis estaduais) a tarefa de definir detalhes práticos, como o período de apuração (o intervalo de tempo, ex.: mensal, em que o contribuinte soma débitos e créditos para ver se paga imposto ou acumula saldo credor). A banca testa se você sabe o que é competência da lei complementar (regras gerais) e o que é competência da lei estadual (detalhes operacionais).
- (A) Incorreta: A LC 87/96 permite o transporte do saldo credor para o período seguinte (art. 25, §1º), não o veda; a exigência de autorização fiscal prévia não existe nesse contexto.
- (B) Correta: É exatamente o que dispõe o art. 24, §2º, da LC 87/96: a legislação estadual (lei ordinária do Estado) é quem define o período de apuração do ICMS, pois a lei complementar só fixa regras gerais.
- (C) Incorreta: A armadilha está em inverter a lógica: a LC 87/96 (art. 24, §1º) permite que a lei estadual opte pelo cotejo por mercadoria ou serviço dentro de um período OU operação a operação, mas a alternativa erra ao dizer "vedado o cotejo operação a operação" – ambas as formas são permitidas, a escolha é do Estado.
- (D) Incorreta: A LC 87/96 (art. 24, §3º) fixa o vencimento no décimo quinto dia do mês subsequente (não no quinto dia útil), e a lei estadual pode alterar esse prazo, mas não é o que a alternativa afirma.
- (E) Incorreta: Aqui a banca inverte a ordem: a lei estadual pode escolher entre cotejo por período ou operação a operação, mas a alternativa diz que é "vedado" o cotejo dentro de período, quando na verdade o que é vedado (ou melhor, não obrigatório) é o cotejo exclusivamente por período – a regra geral é o cotejo por período, e a exceção é por operação.
Pegadinha do distrator (C): A banca mistura os termos "período" e "operação" para confundir. O aluno que decora "cotejo por mercadoria ou serviço" acha que está certo, mas a LC 87/96 permite ambos os métodos (a escolha é do Estado), não veda nenhum. A pegadinha é o "vedado o cotejo operação a operação" – isso é falso, pois a lei estadual pode sim adotar o cotejo por operação, se quiser.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.