Questão nº 109

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 109)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

A Constituição Federal, na alínea “c” do inciso XII do § 2º do seu art. 155 estabelece que cabe à lei complementar federal disciplinar o regime de compensação do imposto. Atendendo a este comando da norma constitucional acerca do regime de compensação do ICMS, a Lei Complementar nº 87/96 estipula que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que a Lei Complementar (LC 87/96) é o "chefe" que define as regras gerais do ICMS, mas ela delega aos Estados (por meio de suas leis estaduais) a tarefa de definir detalhes práticos, como o período de apuração (o intervalo de tempo, ex.: mensal, em que o contribuinte soma débitos e créditos para ver se paga imposto ou acumula saldo credor). A banca testa se você sabe o que é competência da lei complementar (regras gerais) e o que é competência da lei estadual (detalhes operacionais).

  • (A) Incorreta: A LC 87/96 permite o transporte do saldo credor para o período seguinte (art. 25, §1º), não o veda; a exigência de autorização fiscal prévia não existe nesse contexto.
  • (B) Correta: É exatamente o que dispõe o art. 24, §2º, da LC 87/96: a legislação estadual (lei ordinária do Estado) é quem define o período de apuração do ICMS, pois a lei complementar só fixa regras gerais.
  • (C) Incorreta: A armadilha está em inverter a lógica: a LC 87/96 (art. 24, §1º) permite que a lei estadual opte pelo cotejo por mercadoria ou serviço dentro de um período OU operação a operação, mas a alternativa erra ao dizer "vedado o cotejo operação a operação" – ambas as formas são permitidas, a escolha é do Estado.
  • (D) Incorreta: A LC 87/96 (art. 24, §3º) fixa o vencimento no décimo quinto dia do mês subsequente (não no quinto dia útil), e a lei estadual pode alterar esse prazo, mas não é o que a alternativa afirma.
  • (E) Incorreta: Aqui a banca inverte a ordem: a lei estadual pode escolher entre cotejo por período ou operação a operação, mas a alternativa diz que é "vedado" o cotejo dentro de período, quando na verdade o que é vedado (ou melhor, não obrigatório) é o cotejo exclusivamente por período – a regra geral é o cotejo por período, e a exceção é por operação.

Pegadinha do distrator (C): A banca mistura os termos "período" e "operação" para confundir. O aluno que decora "cotejo por mercadoria ou serviço" acha que está certo, mas a LC 87/96 permite ambos os métodos (a escolha é do Estado), não veda nenhum. A pegadinha é o "vedado o cotejo operação a operação" – isso é falso, pois a lei estadual pode sim adotar o cotejo por operação, se quiser.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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