Questão nº 108
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 108)
M.M. Alves, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, estava legalmente na posse de informações sigilosas, protegidas pela Lei Complementar nº 105/01, e relacionadas com contribuinte goiano que estava sendo fiscalizado por ele. Contrariamente ao que determina a referida lei, M.M. Alves utilizou e viabilizou a outras pessoas a utilização indevida dessas informações. Em razão disso,
- Aesse Auditor-Fiscal não responderá pelos danos decorrentes de seus atos, se não ficar comprovado que ele agiu com dolo, fraude ou simulação, mas a entidade pública será responsabilizada objetivamente.
- Besse Auditor-Fiscal responderá subsidiariamente pelos danos decorrentes de seus atos, desde que não seja possível responsabilizar, em primeiro lugar, objetivamente, a entidade pública.
- Cesse Auditor-Fiscal responderá pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial. (alternativa correta)
- Desse Auditor-Fiscal não responderá pelos danos decorrentes de seus atos, se ficar comprovado que ele agiu de acordo com orientação oficial.
- Ea entidade pública não será responsabilizada por danos causados, ainda que o servidor tenha agido de acordo com orientação oficial sua, se ficar comprovado que o referido Auditor-Fiscal, tendo conhecimento da ilicitude de seu comportamento, mesmo assim agiu com dolo, fraude ou simulação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o dever de sigilo fiscal e a responsabilidade pessoal do agente público que o viola. A Lei Complementar nº 105/01 impõe ao servidor que utiliza indevidamente informações protegidas a obrigação de reparar o dano, respondendo pessoal e diretamente, independentemente da responsabilidade objetiva do Estado (que é solidária, não subsidiária). Ou seja, o agente não pode se esconder atrás da "orientação oficial" para se eximir, pois a ilicitude do ato é evidente e o dolo ou culpa dele é presumido nessa hipótese.
- (A) Incorreta: O Auditor-Fiscal sempre responderá pelos danos, pois a lei prevê sua responsabilidade pessoal e direta; a responsabilidade objetiva da entidade pública é solidária (a vítima pode cobrar de qualquer um), e não uma forma de eximir o agente.
- (B) Incorreta: A responsabilidade do agente é direta e pessoal, não subsidiária (não depende de se esgotar a cobrança contra o Estado). A vítima pode acionar o servidor diretamente, e o Estado responde de forma solidária.
- (C) Correta: Exatamente o que a lei determina: o servidor responde pessoal e diretamente pelos danos que causar com o uso indevido de informações sigilosas, e isso não exclui a responsabilidade objetiva do Estado (que é solidária). A menção a "orientação oficial" é uma pegadinha: ela não o exime, pois a lei veda expressamente o uso indevido, e a ordem ilegal não protege o agente.
- (D) Incorreta: A "orientação oficial" é a armadilha da banca. Ela não isenta o servidor, pois a lei proíbe o uso indevido de forma absoluta, e o agente que cumpre ordem ilegal age com culpa (deveria saber que era ilícito).
- (E) Incorreta: A entidade pública será sim responsabilizada objetivamente (responsabilidade civil do Estado), mesmo que o servidor tenha agido com dolo. O Estado responde, mas tem direito de regresso contra o servidor. A alternativa inverte a lógica da lei.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.