Questão nº 107
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 107)
J.J. Silva, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, no curso de procedimento fiscal que está realizando na empresa “Cachoeira dos Anjos e Arcanjos Ltda.” (empresa hipotética), localizada em Itumbiara/GO, depois de examinar documentos e livros fiscais e contábeis do estabelecimento, chegou à conclusão, fundamentadamente, de que seria indispensável o exame de informações bancárias e financeiras da referida empresa. Com base nas informações acima e no disposto na Lei Complementar nº 105/01, o referido Auditor-Fiscal
- Adeverá solicitar a instauração de processo administrativo específico para, com base nele, solicitar o exame dos livros e registros das instituições financeiras, vedado o exame referente às contas de depósitos e às aplicações financeiras do contribuinte.
- Bpoderá examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, porque há procedimento fiscal em curso na empresa. (alternativa correta)
- Cdeverá solicitar à Delegacia da Receita Federal a instauração de processo administrativo específico para obtenção das informações de que necessita, e o posterior repasse dessas informações ao fisco estadual goiano, mediante assinatura de convênio de que trata o art. 199 do CTN.
- Dnão poderá examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos ou aplicações financeiras, sem que haja decisão judicial autorizando a quebra do sigilo fiscal do contribuinte.
- Enada poderá fazer, se não comprovar a ocorrência de crime contra a Administração pública, contra a ordem tributária e contra a previdência social, ou ainda, de lavagem de dinheiro ou de ocultação de bens, direitos e valores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a LC 105/01 permite que o Fisco, sem autorização judicial, examine diretamente as movimentações bancárias do contribuinte quando já existir procedimento fiscal em curso e o acesso for considerado indispensável pela autoridade administrativa. Ou seja, o sigilo bancário pode ser afastado administrativamente durante uma fiscalização, desde que haja processo formal instaurado e fundamentação.
- (A) Incorreta: A lei não exige um processo administrativo específico e separado para isso, bastando o procedimento fiscal já existente; além disso, o exame inclui contas de depósitos e aplicações financeiras, não os veda.
- (B) Correta: É o gabarito, pois o Auditor-Fiscal, no curso de fiscalização já instaurada e com fundamentação, pode examinar diretamente os dados bancários da empresa, inclusive contas e aplicações, com base no art. 6º da LC 105/01, sem necessidade de ordem judicial.
- (C) Incorreta: A Receita Federal não é intermediária obrigatória; cada ente federativo (União, Estados, Municípios) tem competência própria para requisitar informações bancárias no âmbito de suas fiscalizações, não havendo necessidade de convênio prévio para esse ato específico.
- (D) Incorreta: Essa é a pegadinha clássica da banca: ela tenta confundir o candidato com a ideia de que "sigilo bancário só se quebra por decisão judicial". Na verdade, para fins de fiscalização tributária, a LC 105/01 autoriza o acesso administrativo direto, desde que haja procedimento fiscal em curso e a medida seja indispensável.
- (E) Incorreta: A exigência de comprovação de crime (como lavagem de dinheiro ou contra a ordem tributária) só se aplica ao compartilhamento de informações com órgãos de persecução penal (MP, Polícia), não ao uso fiscal dos dados, que tem finalidade administrativa de cobrança de tributos.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.