Questão nº 107

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 107)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Direito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

J.J. Silva, Auditor-Fiscal da Receita Estadual, autoridade competente para a prática de todos os atos de fiscalização de tributos estaduais nas empresas do Estado de Goiás, no curso de procedimento fiscal que está realizando na empresa “Cachoeira dos Anjos e Arcanjos Ltda.” (empresa hipotética), localizada em Itumbiara/GO, depois de examinar documentos e livros fiscais e contábeis do estabelecimento, chegou à conclusão, fundamentadamente, de que seria indispensável o exame de informações bancárias e financeiras da referida empresa. Com base nas informações acima e no disposto na Lei Complementar nº 105/01, o referido Auditor-Fiscal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que a LC 105/01 permite que o Fisco, sem autorização judicial, examine diretamente as movimentações bancárias do contribuinte quando já existir procedimento fiscal em curso e o acesso for considerado indispensável pela autoridade administrativa. Ou seja, o sigilo bancário pode ser afastado administrativamente durante uma fiscalização, desde que haja processo formal instaurado e fundamentação.

  • (A) Incorreta: A lei não exige um processo administrativo específico e separado para isso, bastando o procedimento fiscal já existente; além disso, o exame inclui contas de depósitos e aplicações financeiras, não os veda.
  • (B) Correta: É o gabarito, pois o Auditor-Fiscal, no curso de fiscalização já instaurada e com fundamentação, pode examinar diretamente os dados bancários da empresa, inclusive contas e aplicações, com base no art. 6º da LC 105/01, sem necessidade de ordem judicial.
  • (C) Incorreta: A Receita Federal não é intermediária obrigatória; cada ente federativo (União, Estados, Municípios) tem competência própria para requisitar informações bancárias no âmbito de suas fiscalizações, não havendo necessidade de convênio prévio para esse ato específico.
  • (D) Incorreta: Essa é a pegadinha clássica da banca: ela tenta confundir o candidato com a ideia de que "sigilo bancário só se quebra por decisão judicial". Na verdade, para fins de fiscalização tributária, a LC 105/01 autoriza o acesso administrativo direto, desde que haja procedimento fiscal em curso e a medida seja indispensável.
  • (E) Incorreta: A exigência de comprovação de crime (como lavagem de dinheiro ou contra a ordem tributária) só se aplica ao compartilhamento de informações com órgãos de persecução penal (MP, Polícia), não ao uso fiscal dos dados, que tem finalidade administrativa de cobrança de tributos.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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