Questão nº 106

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 106)

FCC2018Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1Legislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 11.651/1991, ocorre o fato gerador do ITCD, na transmissão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O fato gerador do ITCD é o momento em que nasce a obrigação de pagar o imposto. Para transmissões causa mortis (por morte), a regra é que ele ocorre na abertura da sucessão (o instante do falecimento), pois é ali que os bens se transmitem aos herdeiros, independentemente de quando o inventário for feito. Já para doações, o fato gerador é o ato de doar.

  • (A) Incorreta: A data da abertura da sucessão é o fato gerador para TODA a transmissão causa mortis, e não apenas para o excedente de quinhão em escritura pública; a armadilha aqui é misturar a regra geral com uma hipótese específica de partilha, tentando fazer você acreditar que só nesse caso a data muda.
  • (B) Incorreta: Na substituição de fideicomisso (quando o fiduciário morre e o bem passa ao fideicomissário), o fato gerador ocorre na data da morte do fiduciário, mas a alternativa troca o sujeito: a lei fala em morte do fiduciário, não do "fiduciário" como termo genérico, e a banca usa essa confusão de nomenclatura para induzir ao erro.
  • (C) Incorreta: A regra é que a doação tem fato gerador na data do ato, mas a exceção citada está invertida: quando há reserva de direito real (o doador mantém o usufruto, por exemplo), o fato gerador é adiado para a data da extinção da reserva, não na data da doação.
  • (D) Correta: Exatamente como manda a lei: o fato gerador do ITCD causa mortis ocorre na abertura da sucessão legítima ou testamentária (morte do autor da herança), com a ressalva de que, na sucessão provisória (quando não se tem certeza da morte, como em desaparecimento), o imposto só é devido após a decisão judicial que a tornar definitiva.
  • (E) Incorreta: Na dissolução de sociedade conjugal, o ITCD incide apenas sobre o excedente de quinhão (o que uma parte recebe a mais do que a meação), e não sobre o conjunto total de bens; a meação (metade que já pertencia a cada cônjuge) não é transmissão, logo não é tributada.

Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho