Questão nº 104
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 104)
O Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual nº 11.651/91, contempla regras relativas à contribuição de melhoria. De acordo com este Código,
- Arespondem solidariamente pela contribuição de melhoria devida pelo contribuinte tanto o comprador do imóvel como a pessoa que receber o imóvel a título de legado, em transmissão causa mortis. (alternativa correta)
- Ba pessoa que após a conclusão da obra e respectiva valorização imobiliária, adquire, por meio de doação, imóvel localizado em área discriminada em edital publicado para cobrança do tributo, é contribuinte da contribuição de melhoria.
- Ca contribuição de melhoria tem como fato gerador a execução de obras e será cobrada pelo Estado, para fazer face a suas despesas correntes.
- Do valor total a ser arrecadado, a título de contribuição de melhoria, poderá ser superior ao custo da obra, em casos específicos, previstos em decreto estadual.
- Eo atraso no pagamento da contribuição de melhoria sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 30%, que será reduzida a 15%, no caso de o atraso ser inferior a 90 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A contribuição de melhoria é um tributo cobrado quando uma obra pública valoriza o imóvel do particular. A lei estadual define quem é o contribuinte (o proprietário do imóvel na data da cobrança) e, para evitar que a pessoa fuja do pagamento transferindo o imóvel, ela cria regras de responsabilidade solidária (quando mais de uma pessoa responde pela dívida) para o comprador e o herdeiro/legatário.
- (A) Correta: O Código Tributário do Estado de Goiás (Lei nº 11.651/91) prevê que, na transmissão do imóvel, o comprador e a pessoa que recebe o imóvel por legado (herança por testamento) respondem solidariamente pela contribuição de melhoria devida, ou seja, o Estado pode cobrar de qualquer um deles.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "doação". A lei fixa a responsabilidade solidária para o comprador (transmissão onerosa) e para o legatário (transmissão causa mortis), mas não inclui o donatário (quem recebe por doação). Se a obra já foi concluída e o edital publicado, o contribuinte é o proprietário original; o donatário só responderia se a dívida já estivesse lançada e registrada contra o imóvel, mas a lei estadual não o coloca como contribuinte direto nesse caso.
- (C) Incorreta: A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública, e não a simples execução da obra. Além disso, ela é vinculada ao custo da obra, servindo para custear despesas de capital (investimento), e nunca para "despesas correntes" (custeio da máquina pública).
- (D) Incorreta: A lei é expressa ao limitar o valor total arrecadado ao custo da obra. O Estado não pode arrecadar mais do que gastou; o tributo serve para recuperar o investimento, não para gerar lucro ou superávit.
- (E) Incorreta: A multa por atraso no pagamento da contribuição de melhoria, conforme o Código Tributário Estadual, é de 10% (e não 30%), sem essa redução para 15% por prazo inferior a 90 dias. Essa alternativa mistura percentuais de outros tributos ou de legislação federal para confundir o candidato.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.