Questão nº 103
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 103)
De acordo com a Lei estadual nº 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, o ITCD incide e é devido a este Estado
- Ana extinção de usufruto que resulte na consolidação da propriedade plena.
- Bna instituição de direito real de usufruto de bem imóvel localizado no Estado de Tocantins, quando o usufrutuário e o nu-proprietário forem domiciliados no Estado de Goiás.
- Cna transmissão de bem móvel que corresponda, simultaneamente, a uma operação incluída no campo de incidência do ICMS, desde que este imposto seja devido ao Estado de Goiás.
- Dsobre a transmissão causa mortis em que o herdeiro, depois de transcorridos 180 dias contados da data da abertura da sucessão, manifeste renúncia à herança, sem ressalva ou condição, em benefício do monte, inclusive nos casos em que ele não tenha praticado qualquer ato que demonstre ter havido aceitação da herança.
- Ena transmissão causa mortis de 100.000 sacas de café que eram de propriedade de José, e estavam armazenadas no Estado de Minas Gerais na data de sua morte, sendo que o inventário e a partilha foram feitos por meio de escritura pública, lavrada em tabelião do Estado do Rio de Janeiro, o último domicílio do de cujus foi na cidade de Goiânia e os herdeiros eram domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é devido ao Estado onde ficam os bens (no caso de móveis, o local onde estavam na data da transmissão) ou, na falta de bens imóveis, ao Estado do domicílio do de cujus (falecido) ou do doador. A pegadinha clássica é tentar usar o domicílio dos herdeiros ou o local do inventário, que não definem a competência.
- (A) Incorreta: A extinção de usufruto que consolida a propriedade plena não é fato gerador do ITCD, pois não há transmissão de bem ou direito (o nu-proprietário já era dono; apenas se extingue o direito do usufrutuário).
- (B) Incorreta: A instituição de usufruto sobre bem imóvel localizado em Tocantins é tributada pelo Estado de Tocantins (local do bem), e não por Goiás, independentemente do domicílio das partes.
- (C) Incorreta: A transmissão de bem móvel que também incide ICMS é imune ao ITCD (princípio da não cumulatividade entre impostos), pois a lei estadual exclui essa hipótese do campo de incidência do ITCD.
- (D) Incorreta: A renúncia à herança em benefício do monte (sem beneficiário específico), feita após 180 dias da abertura da sucessão, não é fato gerador do ITCD, pois não há transmissão de patrimônio a terceiro; a renúncia pura e simples faz o herdeiro ser considerado como se nunca tivesse sido herdeiro.
- (E) Correta: O ITCD é devido ao Estado de Goiás porque, embora os bens móveis (sacas de café) estivessem em Minas Gerais na data da morte, a regra aplicável é a do domicílio do de cujus (Goiânia/GO) quando a transmissão é processada no exterior ou em outro Estado sem bens imóveis, e o inventário foi feito em cartório do Rio de Janeiro (fora do local dos bens). A lei estadual goiana atrai a competência para o domicílio do falecido, que era Goiânia.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.