Questão nº 101
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-GO 2018 (nº 101)
De acordo com a Lei estadual nº 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo
- AContencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento, cuja fase contenciosa se inicia com a lavratura do Auto de Infração, que deve ser apreciado pelo Presidente do CAT, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 1.000.000,00.
- Bde Consulta, que tem por objetivo solucionar dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária, e será apreciado em duas instâncias, sempre que a consulta tiver sido formulada por entidade representativa de classe, sendo vedada sua formulação por órgãos da Administração pública.
- Cde Inclusão ou Exclusão de Ofício de Contribuinte do Simples Nacional, por meio do qual o Conselho Administrativo Tributário – CAT apreciará os atos relativos à inclusão ou exclusão, de ofício, de contribuinte no regime do Simples Nacional.
- Dde Restituição, que diz respeito ao reconhecimento, feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo, em decorrência de lançamento fiscal. (alternativa correta)
- EContencioso Fiscal para a solução de consultas, restituição de tributos, inclusão e exclusão, de ofício, de contribuinte do Simples Nacional, tem, como órgão recursal especial, mediante avocação, o Secretário da Fazenda do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Processo Administrativo Tributário é o conjunto de procedimentos que o contribuinte usa para discutir, perante o próprio Estado, questões sobre tributos. A lei estadual 16.469/09 divide esse processo em espécies (tipos), cada uma com um objetivo específico: consultar a lei, contestar um lançamento, pedir restituição, etc. A pegadinha da questão é confundir qual órgão julga cada tipo de processo e em quantas instâncias (níveis de julgamento) ele ocorre.
- (A) Incorreta: O Contencioso Fiscal serve para contestar a legalidade do lançamento (ex.: Auto de Infração), mas a fase contenciosa não se inicia com a lavratura do Auto, e sim com a impugnação (defesa) apresentada pelo contribuinte. Além disso, o valor de R$ 1.000.000,00 não é o critério para o Presidente do CAT julgar; a competência é definida por regras de alçada específicas da lei, não por esse valor fixo.
- (B) Incorreta: O processo de Consulta tem o objetivo de solucionar dúvidas sobre a interpretação da legislação, mas ele não é apreciado em duas instâncias (é em instância única, normalmente pela autoridade administrativa). A armadilha aqui é o detalhe "entidade representativa de classe" e a "vedação a órgãos públicos", que não correspondem à regra geral da lei estadual (que permite a consulta por órgãos da administração, sim, e não muda o número de instâncias).
- (C) Incorreta: A Inclusão ou Exclusão de Ofício do Simples Nacional é uma espécie de processo, mas quem aprecia não é o Conselho Administrativo Tributário – CAT diretamente. A lei define que essa apreciação é feita em instância administrativa própria, e o CAT atua como órgão recursal (julga os recursos), não como primeira instância de análise dos atos de inclusão/exclusão.
- (D) Correta: O processo de Restituição trata do reconhecimento do direito do contribuinte de receber de volta tributo pago indevidamente. A lei estadual 16.469/09 estabelece que, quando esse direito decorre de um lançamento fiscal (ou seja, o próprio Fisco cobrou errado), o reconhecimento é feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única (sem possibilidade de recurso a outra instância dentro do processo administrativo). É exatamente o que a alternativa afirma.
- (E) Incorreta: Essa alternativa mistura tudo. O Contencioso Fiscal não serve para "solução de consultas, restituição e inclusão/exclusão" — cada um desses é um processo específico. Além disso, o órgão recursal especial, mediante avocação (chamar o processo para si), não é o Secretário da Fazenda, mas sim o Conselho Superior do CAT (ou outra autoridade prevista na lei, conforme o caso). A avocação é um mecanismo raro e não é a regra geral para esses processos.
Fonte: FCC SEFAZ-GO 2018 Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Classe A - Padrão 1 (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.