Questão nº 40
Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 40)
De acordo com o Código Civil, o estabelecimento do empresário
- Anão pode ser objeto de usufruto.
- Bnão se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. (alternativa correta)
- Csó pode ser alienado por instrumento público.
- Dpode ser objeto de arrendamento, que não impede o arrendante de fazer concorrência ao arrendatário, salvo se expressamente proibido de fazê-lo pelo contrato.
- Epode ser objeto unitário de negócios jurídicos translativos, mas não constitutivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O estabelecimento empresarial é o conjunto de bens (materiais e imateriais) que o empresário organiza para exercer sua atividade. É como a "ferramenta de trabalho" do empresário, um complexo de bens que funciona como uma unidade econômica.
(A) Incorreta: O estabelecimento pode, sim, ser objeto de usufruto, conforme o Art. 1.143 do Código Civil, que permite negócios jurídicos constitutivos sobre ele.
(B) Correta: O estabelecimento é o conjunto de bens organizados para a atividade, enquanto o local (físico como uma loja, ou virtual como um site) é apenas um dos bens ou o espaço onde a atividade ocorre, não se confundindo com a totalidade do estabelecimento.
(C) Incorreta: A alienação do estabelecimento (trespasse) não exige necessariamente instrumento público; um instrumento particular é válido, mas para ter efeitos contra terceiros, deve ser averbado e publicado, conforme Art. 1.144 do Código Civil.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. O arrendamento do estabelecimento geralmente implica a proibição de concorrência por parte do arrendante ao arrendatário, salvo se houver autorização expressa em contrário. A regra geral, por analogia ao Art. 1.147 do Código Civil (para alienação), é a não concorrência para proteger o valor do negócio arrendado, e não o contrário como a alternativa sugere.
(E) Incorreta: O Art. 1.143 do Código Civil expressamente afirma que o estabelecimento pode ser objeto unitário de negócios jurídicos tanto translativos (como a venda) quanto constitutivos (como o usufruto ou o arrendamento).
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.