Questão nº 39

Questão de Direito Empresarial · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 39)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo a atual redação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nele previsto a pessoa jurídica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Estatuto da Microempresa e EPP (LC 123/2006) oferece um tratamento jurídico diferenciado (como regime tributário simplificado e facilidades em licitações) para empresas que se enquadram em determinados critérios de faturamento e estrutura societária, visando fomentar o desenvolvimento dessas pequenas empresas.

(A) Incorreta: A lei estabelece que não pode se beneficiar do tratamento diferenciado a pessoa jurídica cujo capital participe outra pessoa jurídica (Art. 3º, § 4º, I, da LC 123/2006). Essa exclusão é geral, e o fato de a outra pessoa jurídica ser qualificada como microempresa ou EPP não afasta a vedação. Essa é a armadilha da banca, pois tenta confundir o aluno ao sugerir uma exceção que não existe na lei para a participação de outra PJ no capital.
(B) Correta: A Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 3º, § 1º, inciso I, expressamente exclui as cooperativas do regime, salvo as de consumo. Isso significa que as cooperativas de consumo podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado.
(C) Incorreta: A lei veda expressamente o benefício para pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações (Art. 3º, § 4º, II, da LC 123/2006).
(D) Incorreta: A lei proíbe o benefício para a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica, se essa participação a configurar como parte de um grupo econômico ou se a receita bruta global ultrapassar os limites (Art. 3º, § 4º, IV, da LC 123/2006). A regra geral é evitar que grandes grupos se beneficiem indevidamente.
(E) Incorreta: Empresas que prestam serviços em que os sócios ou titulares guardam relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante são, na prática, uma "pejotização" (disfarce de vínculo empregatício). A lei não visa beneficiar essa prática, e há vedações para atividades que configuram cessão ou locação de mão de obra (Art. 3º, § 4º, VI, da LC 123/2006).

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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