Questão nº 33

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 33)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Concessionária de serviço público rodoviário desapropriou inúmeros bens imóveis necessários à duplicação da rodovia sob sua operação. Para além do leito da rodovia e da respectiva faixa de domínio, adquiriu terrenos lindeiros onde instalou postos de serviços e de comércio, explorados direta ou indiretamente durante a execução do contrato. Aproximando-se o fim da vigência do contrato de concessão, a concessionária apresentou requerimento preliminar ao poder concedente, no qual afirma fazer jus a remanescer titular dos terrenos lindeiros à rodovia onde foram instalados postos de serviços e de comércio, que pretende continuar a explorar. Os terrenos não edificados alocou como reversíveis ao poder concedente. Considerando a narrativa, o poder concedente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o de bens reversíveis na concessão de serviço público. Bens reversíveis são todos os bens que a concessionária adquire ou constrói para a execução do serviço público concedido e que, ao final do contrato, retornam ao poder concedente (o governo), sem indenização, se já estiverem amortizados. Isso inclui não apenas a infraestrutura principal, mas também os bens afetados (destinados) às atividades acessórias ou complementares que geram receita para a concessão.

(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque a reversibilidade não se limita apenas à infraestrutura principal ("modal de transporte"). Os bens afetados à concessão, mesmo que para receitas acessórias, são geralmente reversíveis.
(B) Correta: O poder concedente pode indeferir o pleito porque os terrenos, mesmo que usados para postos de serviços e comércio, foram adquiridos para a execução da concessão e para gerar receitas acessórias ou complementares. Assim, são considerados afetados ao serviço público e, portanto, bens reversíveis, salvo disposição contratual expressa em contrário.
(C) Incorreta: A prorrogação da concessão é uma decisão discricionária do poder concedente e não uma alternativa direta à reversibilidade dos bens. Embora possa manter os bens afetados, não resolve a questão da titularidade ao final do prazo original.
(D) Incorreta: Embora os terrenos estejam atrelados à concessão e façam parte do risco do negócio, a afirmação de que seu cômputo seria um "crédito do titular do serviço público no cálculo de amortização de investimentos" é imprecisa. Os bens reversíveis, uma vez amortizados, simplesmente retornam ao poder concedente sem indenização, não gerando um "crédito" nesse sentido.
(E) Incorreta: A indenização por bens reversíveis não é automática e, quando ocorre (por exemplo, se não foram totalmente amortizados), geralmente se limita ao valor não amortizado. Indenizar pela valorização dos ativos no mercado e por lucros cessantes não é a regra para bens reversíveis, pois a concessionária já recupera seu investimento via tarifas ao longo da concessão.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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