Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 32)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Administrativo
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O servidor público responsável pelo controle de imunizações em unidade de saúde estadual, diante da escassez de doses para atender a totalidade da demanda e preocupado com a situação dos moradores da comunidade onde reside, porque de baixa renda e com pouco acesso a atendimento emergencial de qualidade, decidiu por introduzir vírus no software que controlava a triagem e liberação do acesso aos imunizantes. Durante a inoperância do sistema de controle, que durou um dia, entendeu não ser possível negar imunização a quem procurasse a unidade de saúde. Com isso, quase a totalidade da comunidade onde residia o agente público foi imunizada, preterindo a ordem estabelecida no cronograma estadual de imunização.

De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 66, de 3 de maio de 1993 e na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o servidor público

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A improbidade administrativa é uma conduta de agente público (ou terceiro que com ele concorre) que, por dolo (intenção), viola os princípios da administração pública, causa prejuízo ao erário ou obtém vantagem ilícita, sujeitando-o a sanções específicas da Lei 8.429/1992.

(A) Correta: O servidor agiu com dolo inequívoco ao introduzir o vírus no sistema, com a intenção clara de desviar o cronograma de imunização para beneficiar sua comunidade. Isso configura violação aos princípios da Administração Pública (como legalidade, impessoalidade e moralidade) e o emprego indevido de recursos públicos (as vacinas) para pessoas não autorizadas naquele momento, caracterizando ato de improbidade (Art. 11 da Lei 8.429/92). A responsabilização por improbidade é independente de outras esferas (penal, civil, disciplinar), podendo haver cumulação.

(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a configuração dos atos de improbidade. Contudo, não é necessário que o agente público obtenha benefício próprio direto para que o ato seja ímprobo, especialmente nos casos de violação aos princípios administrativos (Art. 11 da LIA). O benefício aqui foi para terceiros (sua comunidade), mas a conduta dolosa de violar os princípios e o cronograma é suficiente.

(C) Incorreta: Embora seja possível a cumulação de sanções nas esferas civil, penal e de improbidade, a esfera de improbidade não absorve a infração disciplinar. São esferas independentes e autônomas, com ritos e sanções próprias, podendo o agente ser punido em todas elas simultaneamente pelos mesmos fatos.

(D) Incorreta: A instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não é condição prévia para o ajuizamento de uma Ação de Improbidade Administrativa. São processos independentes. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa, em sua redação atual, exige primordialmente o dolo (intenção) para a caracterização dos atos de improbidade, e não a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) para a maioria dos casos, especialmente para os atos que atentam contra os princípios.

(E) Incorreta: A alternativa afirma "não obstante a ausência de dolo", o que está incorreto. A conduta de introduzir um vírus no sistema é, por sua natureza, um ato doloso (intencional). A Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações de 2021, exige expressamente o dolo para a configuração dos atos de improbidade, inclusive para os que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11) e para os que causam prejuízo ao erário (Art. 10).

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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