Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 30)
O governante de determinado município contratou, no último bimestre de seu mandato, a execução de serviços de reforma das instalações da sede do Executivo, no intuito de deixá-las, a seu sucessor, no mesmo estado em que recebida por ocasião do início de sua gestão. Em sede de controle externo, o Tribunal de Contas apontou irregularidade na despesa, porque
- Aconstatou a inexistência de lei autorizativa para a realização do pregão de contratação.
- Bnão podiam ser realizadas novas contratações no último trimestre do mandato do chefe do executivo municipal, conforme disposição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- Cnão houve reserva de recursos financeiros para pagamento das despesas, que devem, obrigatoriamente, ser liquidadas no mesmo exercício em que realizadas.
- Dno último ano do mandato é necessária a comprovação de disponibilidade de caixa para pagamento das despesas contraídas no mesmo ano ou no exercício seguinte.
- Enão houve comprovação da disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas para o exercício seguinte. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe regras para a gestão das finanças públicas, e uma delas é a restrição de final de mandato, que proíbe o governante de contrair despesas nos últimos oito meses de sua gestão que não possam ser pagas integralmente dentro do próprio mandato, a menos que haja dinheiro suficiente em caixa para cobrir os pagamentos que ficarem para o ano seguinte.
- (A) Incorreta: A irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas, no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal e do final de mandato, geralmente não se refere à ausência de lei autorizativa para o pregão em si (que é o procedimento de contratação), mas sim à irresponsabilidade fiscal da despesa como um todo. A validade do pregão é uma questão de lei de licitações, não o cerne da restrição de final de mandato da LRF.
- (B) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) não proíbe a realização de novas contratações no último trimestre ou em qualquer período do mandato. A restrição de final de mandato vem da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e se refere à assunção de obrigações de despesa sem cobertura financeira para o exercício seguinte, e não a uma proibição geral de contratar.
- (C) Incorreta: Embora a reserva de recursos seja fundamental, a afirmação de que as despesas "devem, obrigatoriamente, ser liquidadas no mesmo exercício" é muito categórica. Muitas despesas são inscritas em Restos a Pagar (RAP) e liquidadas no exercício seguinte. O problema, conforme a LRF, é assumir obrigações que não podem ser pagas no mandato ou que ficam para o próximo ano sem dinheiro em caixa.
- (D) Incorreta: Esta alternativa está próxima da correta, mas é menos precisa que a letra E. A LRF (Art. 42) foca na obrigação de despesa que "não possa ser cumprida integralmente dentro dele [do mandato], ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito". A irregularidade principal ocorre quando a despesa se estende para o próximo mandato sem a devida cobertura.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente a vedação do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Ao contratar serviços no último bimestre do mandato (que está dentro dos últimos dois quadrimestres), o governante é proibido de assumir obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro do seu mandato, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. A ausência dessa comprovação de disponibilidade de caixa para o exercício seguinte é a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.