Questão nº 28

Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 28)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Uma empresa estatal federal prestadora de serviços públicos precisa instalar um oleoduto entre um município e outro de determinado Estado, como parte do plano de expansão de sua rede de distribuição. O perímetro, extenso, perpassa inúmeras propriedades privadas, um parque urbano municipal e uma fazenda de titularidade do Estado, onde são realizadas pesquisas científicas do setor agrário. A instalação da infraestrutura pretendida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A intervenção do Estado na propriedade privada é a forma como o Poder Público pode usar ou limitar o uso de bens particulares ou públicos para atender ao interesse coletivo, sem a necessidade de concordância do proprietário. Essa intervenção pode ser por servidão administrativa (quando o Estado impõe um ônus ou restrição de uso, mas o proprietário continua sendo dono) ou por desapropriação (quando o Estado retira a propriedade do particular, mediante indenização).

(A) Incorreta: Embora a intervenção seja unilateral e exija prévia declaração de utilidade pública, esta alternativa é muito genérica e não especifica o tipo de intervenção (servidão ou desapropriação), que é o cerne da questão e depende do grau de restrição imposto à propriedade.

(B) Incorreta: Não implica em desapropriação de todos os imóveis. A desapropriação só ocorre se a restrição for tão grande que impeça totalmente o uso da propriedade. Um oleoduto subterrâneo, por exemplo, muitas vezes permite que a superfície continue sendo utilizada, caracterizando uma servidão administrativa, não uma desapropriação. O "direito subjetivo de extensão" da desapropriação só se aplica quando a parte remanescente se torna inútil.

(C) Incorreta: (Distrator mais tentador) A armadilha aqui está em afirmar que é "vedada a aplicação do instituto aos imóveis de titularidade pública". Isso está errado. A servidão administrativa pode, sim, ser instituída sobre bens públicos (de um ente federativo sobre o bem de outro, por exemplo), não dependendo necessariamente de concordância, mas sim da supremacia do interesse público e da competência do ente instituidor.

(D) Correta: Esta alternativa é a mais completa e precisa. Ela reconhece que a intervenção atingirá tanto imóveis públicos quanto privados. O ponto crucial é que o grau de restrição imposto à propriedade é que define se será uma servidão (restrição parcial que permite algum aproveitamento) ou desapropriação (restrição total que inviabiliza o uso). A instalação de uma infraestrutura subterrânea, como um oleoduto, que não impede por completo o aproveitamento da superfície, é o exemplo clássico de instituição de servidão administrativa.

(E) Incorreta: Esta alternativa faz uma separação rígida e incorreta: desapropriação apenas para imóveis privados e servidão apenas para imóveis públicos. Tanto imóveis privados quanto públicos podem ser objeto de servidão ou desapropriação, dependendo do grau de restrição. A condição de "remanescer passível de algum aproveitamento econômico" é característica da servidão, aplicável a ambos os tipos de propriedade, e não uma exclusividade de bens públicos. A indenização é devida em ambos os casos, mas a forma de intervenção não se define pela titularidade do bem, e sim pela intensidade da restrição.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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