Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 28)
Uma empresa estatal federal prestadora de serviços públicos precisa instalar um oleoduto entre um município e outro de determinado Estado, como parte do plano de expansão de sua rede de distribuição. O perímetro, extenso, perpassa inúmeras propriedades privadas, um parque urbano municipal e uma fazenda de titularidade do Estado, onde são realizadas pesquisas científicas do setor agrário. A instalação da infraestrutura pretendida
- Apoderá se dar unilateralmente, ou seja, independentemente da vontade ou concordância dos proprietários ou possuidores das áreas abrangidas pelo perímetro do oleoduto, desde que a empresa tenha promovido prévia declaração de utilidade pública para essa finalidade.
- Bimplica em desapropriação de todos os imóveis abrangidos pelo perímetro da infraestrutura, aérea ou subterrânea, em razão do direito subjetivo de extensão que protege os proprietários das áreas.
- Cpode demandar a instituição de servidão administrativa, no caso do atingimento de imóveis particulares, sendo vedada a aplicação do instituto aos imóveis de titularidade pública, que dependerão de concordância dos respectivos entes públicos proprietários.
- Datingirá imóveis públicos e privados, sendo o instituto definido conforme o grau de restrição imposto à propriedade, podendo a empresa instituir servidão administrativa no caso de infraestrutura subterrânea que não impossibilite, por completo, o aproveitamento da propriedade. (alternativa correta)
- Epoderá se dar por meio de desapropriação, quando se tratar de imóveis privados, e de servidão, para os imóveis públicos, para que estes remanesçam passíveis de algum aproveitamento econômico, em todos os casos, mediante justa e prévia indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A intervenção do Estado na propriedade privada é a forma como o Poder Público pode usar ou limitar o uso de bens particulares ou públicos para atender ao interesse coletivo, sem a necessidade de concordância do proprietário. Essa intervenção pode ser por servidão administrativa (quando o Estado impõe um ônus ou restrição de uso, mas o proprietário continua sendo dono) ou por desapropriação (quando o Estado retira a propriedade do particular, mediante indenização).
(A) Incorreta: Embora a intervenção seja unilateral e exija prévia declaração de utilidade pública, esta alternativa é muito genérica e não especifica o tipo de intervenção (servidão ou desapropriação), que é o cerne da questão e depende do grau de restrição imposto à propriedade.
(B) Incorreta: Não implica em desapropriação de todos os imóveis. A desapropriação só ocorre se a restrição for tão grande que impeça totalmente o uso da propriedade. Um oleoduto subterrâneo, por exemplo, muitas vezes permite que a superfície continue sendo utilizada, caracterizando uma servidão administrativa, não uma desapropriação. O "direito subjetivo de extensão" da desapropriação só se aplica quando a parte remanescente se torna inútil.
(C) Incorreta: (Distrator mais tentador) A armadilha aqui está em afirmar que é "vedada a aplicação do instituto aos imóveis de titularidade pública". Isso está errado. A servidão administrativa pode, sim, ser instituída sobre bens públicos (de um ente federativo sobre o bem de outro, por exemplo), não dependendo necessariamente de concordância, mas sim da supremacia do interesse público e da competência do ente instituidor.
(D) Correta: Esta alternativa é a mais completa e precisa. Ela reconhece que a intervenção atingirá tanto imóveis públicos quanto privados. O ponto crucial é que o grau de restrição imposto à propriedade é que define se será uma servidão (restrição parcial que permite algum aproveitamento) ou desapropriação (restrição total que inviabiliza o uso). A instalação de uma infraestrutura subterrânea, como um oleoduto, que não impede por completo o aproveitamento da superfície, é o exemplo clássico de instituição de servidão administrativa.
(E) Incorreta: Esta alternativa faz uma separação rígida e incorreta: desapropriação apenas para imóveis privados e servidão apenas para imóveis públicos. Tanto imóveis privados quanto públicos podem ser objeto de servidão ou desapropriação, dependendo do grau de restrição. A condição de "remanescer passível de algum aproveitamento econômico" é característica da servidão, aplicável a ambos os tipos de propriedade, e não uma exclusividade de bens públicos. A indenização é devida em ambos os casos, mas a forma de intervenção não se define pela titularidade do bem, e sim pela intensidade da restrição.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.