Questão nº 26

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 26)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere as seguintes situações, envolvendo a fiscalização de mercadorias em trânsito:

I. apreensão e retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea, até a comprovação da legitimidade de sua posse por parte de quem a transporta;

II. apreensão e retenção de mercadorias, em virtude da constatação da existência de débitos tributários do remetente, relativos a operações anteriores, cuja cobrança é objeto de processo administrativo fiscal em andamento;

III. apreensão e retenção de mercadorias, para o fim de lavratura de auto de infração e imposição de multa em virtude da constatação de diferença de peso entre o declarado na documentação fiscal e o efetivamente transportado.

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O governo não pode usar a apreensão de bens ou outras restrições indiretas para forçar o pagamento de impostos atrasados (isso é chamado de "sanção política" e é proibido). No entanto, pode reter bens temporariamente para verificar a legalidade da operação de transporte atual ou para aplicar multas por irregularidades presentes.

(A) Incorreta: Apenas a situação II configura um meio coercitivo para o pagamento de débitos tributários passados, o que é vedado. As situações I e III são medidas de fiscalização da regularidade da operação atual.
(B) Incorreta: A situação II não é uma forma lícita de atuação, pois constitui uma "sanção política" vedada pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
(C) Incorreta: As situações I e III são lícitas, pois visam à fiscalização da operação presente. A situação II é inadmissível, pois a existência de processo administrativo para a cobrança da dívida não legitima a apreensão como meio coercitivo. Armadilha da banca: A banca tenta confundir ao sugerir que o processo administrativo em andamento legitima a apreensão, quando na verdade, a existência de um processo administrativo para a cobrança da dívida reforça a ideia de que a apreensão é um meio indireto e indevido de forçar o pagamento, já que a via própria já está em curso.
(D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a jurisprudência do STF. A retenção de mercadorias por débitos tributários anteriores (Situação II) é uma "sanção política" vedada, pois restringe a atividade econômica como forma de forçar o pagamento de tributos, sem o devido processo legal de execução fiscal. Já as situações I e III são consideradas lícitas, pois visam à fiscalização da regularidade da operação presente (documentação idônea, peso correto), são transitórias e têm finalidades legítimas de controle fiscal e combate à sonegação naquela operação específica.
(E) Incorreta: A situação I é considerada uma medida legítima de fiscalização, não uma limitação indevida ao exercício profissional. A situação III é lícita, mas a justificativa "formação de instrumento idôneo para a cobrança de tributo" não é a mais precisa; trata-se de penalizar uma irregularidade atual.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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