Questão nº 26
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 26)
Considere as seguintes situações, envolvendo a fiscalização de mercadorias em trânsito:
I. apreensão e retenção de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea, até a comprovação da legitimidade de sua posse por parte de quem a transporta;
II. apreensão e retenção de mercadorias, em virtude da constatação da existência de débitos tributários do remetente, relativos a operações anteriores, cuja cobrança é objeto de processo administrativo fiscal em andamento;
III. apreensão e retenção de mercadorias, para o fim de lavratura de auto de infração e imposição de multa em virtude da constatação de diferença de peso entre o declarado na documentação fiscal e o efetivamente transportado.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
- Atodas as situações constituem meios coercitivos para o pagamento de tributos, o que é vedado.
- Btodas as situações revelam formas lícitas de atuação dos agentes de fiscalização.
- Cas situações I e III são inadmissíveis, por configurarem limitações ao tráfego de bens por meio da cobrança de tributos, ao passo que a situação II é lícita, por estar amparada em processo administrativo em andamento.
- Da situação II é inadmissível, por configurar meio coercitivo para o pagamento de tributos, sendo lícitas as situações I e III, diante de sua transitoriedade e finalidades legítimas. (alternativa correta)
- Ea situação I configura limitação indevida ao exercício profissional e a situação II, sanção política, sendo ambas vedadas, ao passo que a situação III revela conduta condizente com a formação de instrumento idôneo para a cobrança de tributo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O governo não pode usar a apreensão de bens ou outras restrições indiretas para forçar o pagamento de impostos atrasados (isso é chamado de "sanção política" e é proibido). No entanto, pode reter bens temporariamente para verificar a legalidade da operação de transporte atual ou para aplicar multas por irregularidades presentes.
(A) Incorreta: Apenas a situação II configura um meio coercitivo para o pagamento de débitos tributários passados, o que é vedado. As situações I e III são medidas de fiscalização da regularidade da operação atual.
(B) Incorreta: A situação II não é uma forma lícita de atuação, pois constitui uma "sanção política" vedada pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
(C) Incorreta: As situações I e III são lícitas, pois visam à fiscalização da operação presente. A situação II é inadmissível, pois a existência de processo administrativo para a cobrança da dívida não legitima a apreensão como meio coercitivo. Armadilha da banca: A banca tenta confundir ao sugerir que o processo administrativo em andamento legitima a apreensão, quando na verdade, a existência de um processo administrativo para a cobrança da dívida reforça a ideia de que a apreensão é um meio indireto e indevido de forçar o pagamento, já que a via própria já está em curso.
(D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a jurisprudência do STF. A retenção de mercadorias por débitos tributários anteriores (Situação II) é uma "sanção política" vedada, pois restringe a atividade econômica como forma de forçar o pagamento de tributos, sem o devido processo legal de execução fiscal. Já as situações I e III são consideradas lícitas, pois visam à fiscalização da regularidade da operação presente (documentação idônea, peso correto), são transitórias e têm finalidades legítimas de controle fiscal e combate à sonegação naquela operação específica.
(E) Incorreta: A situação I é considerada uma medida legítima de fiscalização, não uma limitação indevida ao exercício profissional. A situação III é lícita, mas a justificativa "formação de instrumento idôneo para a cobrança de tributo" não é a mais precisa; trata-se de penalizar uma irregularidade atual.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.