Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 22)
Agente de fiscalização estadual lavrou autuação por ter determinada empresa deixado de recolher imposto sobre a comercialização de leitores de livros eletrônicos que possuem funcionalidades acessórias. Nesse caso, considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autuação é
- Ainsubsistente, uma vez que há imunidade tributária na hipótese. (alternativa correta)
- Bsubsistente, uma vez que a imunidade tributária alcança apenas a comercialização de livros eletrônicos, e não a de seus leitores, ainda que não possuam funcionalidades acessórias.
- Csubsistente, uma vez que não há imunidade tributária, seja na comercialização de livros eletrônicos, seja na de seus leitores, já que o suporte impresso é essencial para o gozo da imunidade.
- Dsubsistente, uma vez que, por possuírem funcionalidades acessórias, os leitores de livros eletrônicos em questão equiparam-se a aparelhos multifuncionais, como tablets e smartphones, não alcançados pela imunidade tributária.
- Einsubsistente, desde que a legislação estadual estenda aos leitores, com ou sem funcionalidades acessórias, a imunidade tributária aplicável à comercialização de livros eletrônicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A imunidade tributária é uma proteção prevista na Constituição que impede a cobrança de certos impostos sobre bens ou atividades específicas, visando proteger valores importantes como a cultura e a educação. No caso dos livros, essa imunidade se estende aos seus formatos eletrônicos e aos aparelhos que servem para lê-los.
(A) Correta: A autuação é insubsistente porque, conforme a Constituição Federal (art. 150, VI, "d") e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF, notadamente no RE 330.817 e na ADI 5.659), a imunidade tributária se estende aos livros eletrônicos (e-books) e aos aparelhos leitores de livros eletrônicos (e-readers), mesmo que possuam funcionalidades acessórias. O STF entendeu que a finalidade da norma constitucional (fomentar a cultura e a educação) deve prevalecer, independentemente do suporte físico ou digital, e que a presença de funções secundárias não descaracteriza o e-reader como instrumento de leitura, desde que essa seja sua função preponderante.
(B) Incorreta: O STF já pacificou o entendimento de que a imunidade abrange não apenas os livros eletrônicos, mas também os aparelhos leitores (e-readers), pois são essenciais para o acesso ao conteúdo digital.
(C) Incorreta: Esta alternativa representa uma armadilha comum. O STF superou a interpretação literal do "papel destinado à impressão" e estendeu a imunidade para o formato digital, reconhecendo que o suporte impresso não é mais o único meio de disseminação do conhecimento.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora tablets e smartphones não sejam imunes por serem aparelhos multifuncionais, o STF diferenciou os e-readers. A presença de funcionalidades acessórias em um leitor de livros eletrônicos (como acesso à internet para baixar livros, dicionário, etc.) não o equipara a um aparelho multifuncional genérico se a sua função preponderante continua sendo a leitura de livros. A imunidade é mantida para o e-reader.
(E) Incorreta: A imunidade tributária é uma garantia constitucional (art. 150, VI, "d") e, como tal, sua aplicação não depende de legislação estadual. Os estados não podem criar ou restringir imunidades tributárias, apenas regulamentá-las dentro dos limites constitucionais.
Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.