Questão nº 19

Questão de Direito Constitucional · FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais (nº 19)

FCC2022Fiscal da Receita Estadual (FRE)Direito Constitucional
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No âmbito de processo administrativo em que se discute a exigibilidade de crédito tributário estadual, certo contribuinte teve negado seguimento a recurso que interpôs, uma vez que, conforme constou de decisão de instância final, deixou de efetuar depósito prévio ou arrolamento de bens, previstos em lei estadual como condição de admissibilidade recursal. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condição estabelecida em lei é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a Constituição Federal garante a todos o direito de defesa e o acesso à justiça, o que inclui a possibilidade de recorrer de decisões, mesmo em processos administrativos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que exigir um depósito prévio em dinheiro ou o arrolamento (listagem) de bens como condição para apresentar um recurso administrativo em matéria tributária viola esses direitos fundamentais.

  • (A) Correta: A exigência é inconstitucional porque viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça (Art. 5º, LV e XXXV da CF/88), conforme pacificado pela Súmula Vinculante 21 do STF. A decisão administrativa que aplica essa exigência pode ser questionada por Reclamação ao STF (Art. 102, I, "l", da CF/88), para garantir a observância da Súmula Vinculante 21. A lei estadual em si, por ser inconstitucional, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF (Art. 102, I, "a", da CF/88). Ambas as ações são de competência originária do STF.
  • (B) Incorreta: Embora a exigência seja inconstitucional e caiba reclamação contra a decisão administrativa, a reclamação não é o instrumento adequado para questionar a inconstitucionalidade de uma lei em abstrato; para isso, usa-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
  • (C) Incorreta: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça estadual é para leis estaduais ou municipais que violam a Constituição Estadual, não a Constituição Federal. Além disso, a ADI é para controle abstrato de normas, não para impugnar decisões administrativas concretas.
  • (D) Incorreta: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei estadual que viola a Constituição Federal é de competência do Supremo Tribunal Federal, e não do Tribunal de Justiça estadual.
  • (E) Incorreta: A exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens é inconstitucional tanto em sede judicial quanto em sede administrativa, conforme expressamente estabelecido pela Súmula Vinculante 21 do STF, que se refere especificamente a "recurso administrativo". A armadilha aqui é tentar diferenciar os âmbitos judicial e administrativo, quando a jurisprudência os equipara para essa vedação.

Fonte: FCC SEFAZ-AP 2022 - Fiscal da Receita Estadual (FRE) - Conhecimentos Gerais Fiscal da Receita Estadual (FRE) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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