Questão nº 72
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 72)
Conforme a Lei Orgânica do Município de São Luís, relativamente às limitações do poder de tributar, é necessário lei
- Apara a instituição, aumento, redução ou parcelamento de tributos, mas não para a dispensa parcial de juros e de multa, que podem ser concedidos por ato do poder executivo.
- Bpara instituir taxa, mas a fixação do seu valor, seu incremento ou sua redução poderão ser previstos em regulamento.
- Ccomplementar municipal para instituir a cobrança de contribuição de melhoria, sendo que a obra e seu valor global devem estar previstos nesta mesma lei.
- Dcomplementar para instituir impostos sobre a prestação de serviços não compreendidos nas leis complementares previstas nos artigos 155 inciso II e 157 inciso III, da Constituição Federal.
- Epara instituir taxas, seja em razão do exercício do poder de polícia, seja em razão da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é o princípio da legalidade tributária: nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem lei (em sentido estrito, ou seja, aprovada pelo Poder Legislativo). Isso vale para todos os tributos, inclusive as taxas, que são tributos vinculados a uma atuação estatal (fiscalização ou prestação de serviço público). A pegadinha da banca é tentar fazer você achar que "taxa é diferente" ou que "dá pra mexer em tributo por decreto", mas a lei é obrigatória sempre.
- (A) Incorreta: A dispensa parcial de juros e multa (que são acessórios do tributo) também exige lei específica, pois se trata de renúncia de receita; não pode ser feita por simples ato do Executivo.
- (B) Incorreta: A fixação do valor da taxa (base de cálculo e alíquota) é matéria reservada à lei; o regulamento (decreto) só pode detalhar aspectos administrativos, nunca criar ou majorar o valor do tributo.
- (C) Incorreta: A contribuição de melhoria é instituída por lei ordinária (não complementar), e a obra pública que a justifica pode ser autorizada em lei orçamentária ou específica, mas o tributo em si nasce da lei ordinária.
- (D) Incorreta: O imposto sobre serviços (ISS) é de competência municipal previsto em lei complementar federal (LC 116/2003); o município institui o ISS por lei ordinária municipal, não por lei complementar municipal.
- (E) Correta: A instituição de taxas (pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis) exige lei ordinária municipal, respeitando o princípio da legalidade; não há exceção para esse tributo.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.