Questão nº 71
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 71)
A alíquota do ISSQN e o valor devido a título deste tributo variam de um Município para outro, e, no mesmo Município, podem variar conforme o tipo de atividade realizada e outros fatores. Conforme o CTM/SL/2017, no Município de São Luís, a alíquota ou o valor do ISSQN devido, conforme o caso,
- Aserá de 4,5% para todos os contribuintes, e tal percentual será aplicado sobre a base de cálculo mensal ou trimestral, na forma do regulamento.
- Bserá de R$ 200,00 por mês, por funcionário de sociedade simples de responsabilidade ilimitada que exerça atividade médica ou de advocacia, independentemente do porte ou do faturamento anual da sociedade.
- Cserá fixa ou variável, conforme opção anual do tomador do serviço, e, sendo variável, o valor será divulgado em outubro de cada ano, pela Secretaria Municipal do Emprego.
- Dserá de R$ 100,00 por mês, para profissionais de nível médio, independentemente do valor anual da receita com serviços por ele auferida. (alternativa correta)
- Eserá de 2% para as empresas prestadoras de serviço, e tal percentual será aplicado sobre o faturamento bruto mensal, deduzidas apenas as devoluções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o ISSQN não tem uma alíquota única nacional: a lei de cada Município define alíquotas fixas (valor em R$) para profissionais autônomos ou alíquotas percentuais para empresas, conforme a atividade. No caso de São Luís (CTM/SL/2017), profissionais de nível médio pagam um valor fixo mensal, e não um percentual sobre o faturamento — isso é a "pegadinha": a banca mistura regras de outros municípios ou de outras categorias.
- (A) Incorreta: A alíquota de 4,5% não é única para todos; ela varia por atividade e há casos de valor fixo (como o da letra D), então a generalização é falsa.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é o valor de R$ 200,00 e a limitação a "médica ou advocacia" — o CTM/SL/2017 não fixa esse valor para essas sociedades; o valor fixo mensal é para profissionais de nível médio (R$ 100,00), não para sociedades de nível superior.
- (C) Incorreta: Não existe "opção anual do tomador" entre valor fixo e variável, nem divulgação pela Secretaria do Emprego; isso é invenção da banca para confundir com regras de outros tributos.
- (D) Correta: O CTM/SL/2017 estabelece que profissionais de nível médio (ex.: técnicos) pagam R$ 100,00 por mês, independentemente da receita anual com serviços — é um valor fixo, sem relação com faturamento.
- (E) Incorreta: A alíquota de 2% sobre faturamento bruto com dedução só de devoluções não corresponde à regra local; o ISSQN em São Luís não adota esse percentual genérico para todas as empresas prestadoras.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.