Questão nº 70

Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 70)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos ILegislação Tributária Municipal
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No Município de São Luís, conforme o CTM/SL/2017, a base de cálculo do ISSQN

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que a base de cálculo do ISSQN é, via de regra, o preço do serviço, mas a lei cria regras específicas para situações especiais. Para serviços que percorrem vários municípios (como os de transporte, descritos no subitem 3.03 da lista), a lei manda ratear a base de cálculo proporcionalmente à extensão do trajeto em cada cidade, para que cada Município tribute apenas a parte do serviço que ocorre no seu território.

  • (A) Correta: É exatamente o que o CTM/SL/2017 prevê para o subitem 3.03: a base de cálculo é proporcional à extensão da ferrovia, rodovia, dutos, cabos ou ao número de postes em cada Município do trajeto, evitando bitributação e respeitando a competência de cada ente.
  • (B) Incorreta: A pegadinha clássica: a definição de "preço do serviço" como receita bruta sem deduções é a regra geral, mas a alternativa erra ao dizer que "recebimentos em moeda estrangeira" são excluídos — na verdade, eles entram na base de cálculo convertidos pela cotação do dia, e os descontos incondicionais é que são excluídos, não os "sob condição".
  • (C) Incorreta: Essa regra de arbitramento por despesas + margem de lucro existe, mas é uma hipótese de arbitramento (quando a escrita fiscal é insuficiente), e não uma regra geral para "empresa que represente sem faturamento" — a banca misturou conceitos para confundir.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é o "valor das mercadorias recebidas": quando o pagamento é em mercadoria, a base de cálculo é o valor corrente do serviço no mercado, e não o valor das mercadorias segundo regras do ICMS — a banca inventou um critério de arbitramento que não existe no CTM para esse caso.
  • (E) Incorreta: Na construção civil, a lei permite deduzir materiais e serviços tomados, mas o limite não é "12 meses que antecedeu o início da construção" — essa limitação temporal não existe; a dedução é sobre os valores efetivamente aplicados na obra, sem esse recorte de prazo.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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