Questão nº 69
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 69)
Tratando-se de ISSQN instituído pelo Município de São Luís, e considerando o disposto no CTM/SL/2017,
- Ao sujeito ativo da obrigação é o contribuinte ou responsável, ou o sucessor a qualquer título.
- Bna hipótese de prestação de serviços de registros notariais, o sujeito passivo é o titular da serventia. (alternativa correta)
- Co imposto deverá ser retido na fonte, pelo prestador do serviço, quando o tomador for estabelecimento bancário ou entidade financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
- Do tomador de serviço está desobrigado de reter o imposto na fonte e de recolher o valor, se lhe forem apresentadas a Certidão de Desobrigação de Retenção (CDR) e a Certidão Negativa de Débitos (CND).
- Ena hipótese de serviços pagos por meio de cartão de crédito, os terminais eletrônicos utilizados deverão ser registrados na Secretaria Estadual de Fazenda, e serão responsáveis pelo recolhimento do imposto devido pelo usuário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O sujeito passivo é quem deve pagar o tributo (contribuinte ou responsável). No ISSQN, a regra geral é que o prestador do serviço é o contribuinte, mas a lei pode atribuir a responsabilidade a terceiros (retenção na fonte). No caso específico de serviços notariais e de registro, a lei define expressamente que o titular da serventia (o tabelião ou oficial) é o sujeito passivo, pois é ele quem exerce a atividade em nome próprio e aufere a receita.
- (A) Incorreta: O sujeito ativo é o Município (quem cobra), não o contribuinte ou responsável; estes são sujeito passivo.
- (B) Correta: O CTM/SL/2017, seguindo a Lei Complementar 116/2003, estabelece que nos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, o sujeito passivo é o titular da serventia (o oficial ou tabelião), e não o Estado ou o usuário.
- (C) Incorreta: A armadilha está em inverter os polos: na retenção, quem retém é o tomador (banco ou entidade financeira), não o prestador. O prestador é o contribuinte, mas o banco, como tomador, é o responsável pela retenção e recolhimento.
- (D) Incorreta: A CDR (Certidão de Desobrigação de Retenção) e a CND (Certidão Negativa de Débitos) não desobrigam automaticamente o tomador de reter. A CDR, quando válida, desobriga a retenção, mas a CND apenas comprova regularidade fiscal, não afasta a responsabilidade pela retenção prevista em lei.
- (E) Incorreta: A responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN em pagamentos por cartão de crédito é da administradora do cartão ou da instituição credenciadora (que são os responsáveis tributários), e o registro dos terminais é feito na Prefeitura (Secretaria Municipal de Fazenda), não na Secretaria Estadual.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.