Questão nº 68
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 68)
A prestação de serviços é uma atividade econômica que pode ser exercida de diversas formas, sendo que cada uma delas pode estar sujeita a um ou mais tributos. Conforme o CTM/SL/2017, relativamente ao ISSQN devido ao Município de São Luís,
- Ao fato gerador é a prestação de serviço de qualquer natureza, desde que constitua atividade profissional do prestador.
- Bo fato gerador ocorre no momento do término da execução do serviço, ainda que este seja realizado por etapas ou fases.
- Co serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador, exceto quando o local e o serviço não forem conhecidos, hipótese em que a autoridade administrativa deverá arbitrar a base de cálculo e aplicar a alíquota de 8%.
- Dconsidera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional. (alternativa correta)
- Econfigura-se unidade econômica ou profissional a reunião de recursos para a prestação de serviços de forma habitual ou eventual, desde que exercida para dois ou mais tomadores, de forma profissional e por prazo certo e conhecido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ISSQN é um imposto municipal, e a lei de São Luís (CTM/SL/2017) define o que conta como "estabelecimento prestador" para saber onde o imposto é devido. Não confunda o local da prestação com o momento do pagamento ou com a natureza do serviço: a banca testa se você sabe o conceito legal de estabelecimento.
- (A) Incorreta: O fato gerador do ISSQN é a prestação de qualquer serviço listado na lei (lista anexa), e não apenas os que constituam atividade profissional do prestador; serviços eventuais ou avulsos também podem ser tributados.
- (B) Incorreta: A lei não fixa o momento do término da execução como fato gerador; o que importa é a efetiva prestação do serviço, e a legislação pode definir regras específicas para serviços por etapas (como emissão de nota ou recebimento do preço).
- (C) Incorreta: A regra geral é que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador (ou domicílio, se não houver estabelecimento), e não no local onde o serviço é executado; a hipótese de arbitramento da base de cálculo e alíquota de 8% não é a regra para "local não conhecido".
- (D) Correta: É exatamente o que a lei define: estabelecimento prestador é o local (fixo ou temporário) onde o contribuinte exerce a atividade e que configure unidade econômica ou profissional — ou seja, um ponto com estrutura e organização para prestar serviços.
- (E) Incorreta: A definição de unidade econômica ou profissional não exige que a atividade seja exercida para dois ou mais tomadores, nem que tenha prazo certo e conhecido; basta a reunião de recursos para a prestação, de forma habitual ou eventual, sem esses requisitos adicionais.
Armadilha da banca na (E): ela adiciona condições que a lei não exige ("dois ou mais tomadores", "prazo certo e conhecido") para parecer completa. O aluno que decora a definição pela metade acha que é isso, mas a lei fala apenas em "reunião de recursos" para prestar serviços, sem essas amarras.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.