Questão nº 67
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 67)
FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos ILegislação Tributária Municipal
Gabarito: Ever comentário ↓
Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU será calculado mediante a aplicação de alíquota de
- A0,8%, quando se tratar de imóvel com edificação em andamento, ou cuja obra esteja paralisada ou em ruínas, com valor venal de R$ 72.000,00.
- B0,6%, quando se tratar de imóvel com edificação em bairro popular, com valor venal de R$ 82.000,00.
- C0,6%, quando se tratar de imóvel edificado em condomínio, dividido em unidades autônomas, com área inferior a 100 metros quadrados, localizado em galeria de uso comercial, com valor venal de R$ 78.000,00.
- D1,5%, quando se tratar de imóvel edificado em condomínio, dividido em unidades autônomas, localizado em área residencial de alto nível, com valor venal de R$ 250.000,00.
- E2,6%, quando se tratar de imóvel com edificação, considerada a critério da administração como inadequada, pela utilidade, com valor venal de R$ 150.000,00. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O IPTU é um imposto progressivo no município: a alíquota aumenta conforme o imóvel é considerado mais "nobre" ou tem uso menos essencial. A banca testa se você decora as faixas de alíquota e, principalmente, se você percebe que imóveis com edificação inadequada (pela utilidade, critério da administração) têm alíquota alta (2,6%), pois isso desestimula o mau uso do imóvel.
- (A) Incorreta: Imóvel com edificação em andamento/paralisada/ruínas tem alíquota de 1,0% (e não 0,8%), pois é uma situação transitória que a prefeitura quer regularizar.
- (B) Incorreta: Imóvel em bairro popular tem alíquota de 0,4% (e não 0,6%), pois é uma área de menor valor e uso residencial simples.
- (C) Incorreta: A pegadinha clássica: imóvel em galeria comercial, mesmo com área pequena, é uso comercial e não residencial, logo a alíquota é 1,5% (e não 0,6%). A banca tentou te enganar com a "área inferior a 100m²", que só reduz alíquota para residências.
- (D) Incorreta: Imóvel em área residencial de alto nível tem alíquota de 1,2% (e não 1,5%). O valor venal de R$ 250.000,00 não muda a alíquota, que é definida pela localização/uso, não pelo valor.
- (E) Correta: É o gabarito. Imóvel com edificação considerada inadequada pela utilidade (ex.: casa em zona industrial, prédio subutilizado) recebe a maior alíquota, 2,6%, como forma de punir o mau aproveitamento do imóvel. O valor venal de R$ 150.000,00 é só um distrator (não influencia a alíquota).
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.