Questão nº 66
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 66)
O CTM/SL/2017 prevê que a base de cálculo do IPTU
- Ae de todas as alterações que possam modificar seu cálculo sejam informadas ao contribuinte, com 90 dias de antecedência do lançamento, sob pena de sanção administrativa prevista na lei.
- Bseja o valor venal do imóvel, e este será apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município, conforme o disposto em lei específica. (alternativa correta)
- Cseja atualizada trienalmente pelo poder legislativo, com base nas transações realizadas, nas condições de mercado, nas melhorias realizadas, ou em qualquer outro elemento orientador.
- Dreferente à área remanescente, quando houver a desapropriação parcial de terrenos, seja calculada com base em valor que não exceda a 75% do valor do metro quadrado pago, por ocasião da desapropriação.
- Eseja atualizada pela variação da SELIC, divulgada pelo governo federal, ou por qualquer outro índice confiável, ainda que não oficial, sem que isto constitua aumento do valor do imposto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o valor que ele alcançaria para compra e venda à vista, em condições normais de mercado. Esse valor não é chutado pela prefeitura: ele é apurado a partir da Planta Genérica de Valores (PGV), que é um mapa oficial com os preços de metro quadrado de cada região da cidade, sempre definido por lei específica (não por decreto ou ato do executivo).
- (A) Incorreta: A antecedência de 90 dias para informar alterações no cálculo não é uma regra geral do IPTU; isso se refere a notificações de lançamento, mas não é o núcleo da base de cálculo, e a sanção administrativa citada não é o padrão legal.
- (B) Correta: É exatamente o que o CTM/SL/2017 prevê: o IPTU incide sobre o valor venal, apurado com base na Planta Genérica de Valores Imobiliários, conforme lei específica (princípio da legalidade tributária).
- (C) Incorreta: A atualização da base de cálculo não é trienal obrigatória pelo legislativo; a PGV pode ser revisada periodicamente, mas não há essa periodicidade fixa de 3 anos como regra geral.
- (D) Incorreta: Esse limite de 75% do valor pago na desapropriação parcial é uma regra específica de desapropriação (DL 3.365/41), não uma regra geral da base de cálculo do IPTU.
- (E) Incorreta: Atualizar pela SELIC ou índice não oficial constituiria aumento real do imposto sem lei específica, o que viola o princípio da legalidade e da anterioridade; a correção monetária só pode usar índice oficial de inflação, nunca SELIC (que é taxa de juros).
Armadilha da banca na (E): Ela parece "moderna" e "flexível", mas o termo "ainda que não oficial" é o veneno — a banca testa se você sabe que qualquer atualização da base de cálculo exige lei específica e índice oficial, sob pena de ser considerado aumento disfarçado.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.