Questão nº 65
Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 65)
O CTM/SL/2017 determina que o IPTU, no município de São Luís, seja lançado em nome do
- Atitular, sob o qual estiver o imóvel cadastrado na repartição. (alternativa correta)
- Bespólio, no caso de processo de inventário em andamento, durante o decorrer do processo, desde que este processo não tramite por prazo superior a 2 anos.
- Ccondômino máster, ou principal, na hipótese de condomínio constituído de unidades autônomas pertencentes a diversas pessoas.
- DMunicípio, na hipótese de não se saber quem é o proprietário do imóvel.
- Epromissário comprador, no caso de lote resultante de loteamento em análise ou rejeitado, por não se enquadrar na legislação urbanística.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O IPTU é um tributo pessoal e real, mas a lei municipal opta por lançá-lo com base no cadastro imobiliário. Ou seja, a cobrança segue o nome de quem está registrado na prefeitura como responsável pelo imóvel, independentemente de quem seja o verdadeiro dono de direito. Isso simplifica a arrecadação, pois a prefeitura não precisa investigar a cadeia de escrituras a cada lançamento.
- (A) Correta: É exatamente o que determina o CTM/SL/2017: o lançamento é feito em nome do titular do cadastro imobiliário municipal, que é a pessoa que consta nos registros da repartição como responsável pelo imóvel.
- (B) Incorreta: O espólio é o conjunto de bens deixados pelo falecido, e o IPTU pode ser lançado em nome dele, mas a lei de São Luís não condiciona isso a um prazo máximo de 2 anos de tramitação do inventário; a regra geral é lançar no titular cadastral, e o espólio só entra se for ele o titular.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é o termo "condômino máster". Na hipótese de condomínio com unidades autônomas, o lançamento é feito em nome de cada condômino (proprietário da unidade), e não em nome de um "principal". A banca tenta confundir com a ideia de representação, mas a lei não criou essa figura.
- (D) Incorreta: Se não se sabe quem é o proprietário, o lançamento não é feito em nome do Município. Nesse caso, o imóvel pode ser considerado vacante ou abandonado, mas o IPTU não é lançado contra o próprio ente tributante; a prefeitura não cobra imposto de si mesma.
- (E) Incorreta: O promissário comprador (quem assinou um contrato de compra e venda, mas ainda não tem a escritura) só é considerado contribuinte em casos específicos. Para loteamento não aprovado ou em análise, a lei municipal mantém o lançamento em nome do titular do cadastro (geralmente o loteador), não do promissário comprador. A pegadinha é achar que a posse com contrato basta, mas a regra do CTM/SL é cadastral.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.