Questão nº 64

Questão de Legislação Tributária Municipal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 64)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos ILegislação Tributária Municipal
Gabarito: Cver comentário ↓

Para quem atua na administração tributária, saber identificar eventos que se caracterizam como fato gerador de tributos é um conhecimento importante. Conforme o CTM/SL/2017, o IPTU, no Município de São Luís,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O IPTU é um tributo anual e real, ou seja, ele acompanha o imóvel. Quando a propriedade é transferida (venda, herança, doação), a obrigação de pagar o imposto no ano seguinte já nasce para o novo dono, seguindo as regras de transmissão de bens do Direito Civil. A pegadinha está em confundir o fato gerador (que é a propriedade/posse do imóvel) com a periodicidade (anual) e a transmissão da obrigação ao novo adquirente.

  • (A) Incorreta: O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado no município, mas a alternativa erra ao dizer "posse, de domínio útil ou não" — a posse que gera o tributo é a posse com animus de dono (posse ad usucapionem), não qualquer posse precária ou de detenção.
  • (B) Incorreta: A alternativa mistura conceitos: o contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor com ânimo de dono. O "contrato de opção de compra" não transfere a propriedade nem a posse plena, portanto não gera a obrigação tributária.
  • (C) Correta: O IPTU é um tributo de lançamento anual e, conforme a lei civil, a obrigação de pagá-lo se transmite ao adquirente do imóvel, pois o imposto acompanha o bem (propter rem). Essa é a definição correta de sua natureza jurídica e de sua transmissão.
  • (D) Incorreta: A alternativa tenta limitar a incidência a imóveis "regularizados no patrimônio histórico", o que não existe. O IPTU incide sobre qualquer imóvel (edificado ou não) localizado na zona urbana, independentemente de tombamento ou regularização histórica.
  • (E) Incorreta: O IPTU incide sobre imóveis localizados na zona urbana do município. Imóvel na zona rural é tributado pelo ITR (Imposto Territorial Rural), de competência federal, e não pelo IPTU municipal.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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