Questão nº 60

Questão de Direito Tributário · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 60)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a disciplina estabelecida pela Lei Complementar federal no 123/2006, acerca do SIMPLES NACIONAL, os Municípios têm competência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que, no Simples Nacional, a fiscalização é compartilhada, mas cada ente (Município, Estado, União) só pode agir dentro da sua própria competência tributária. Ou seja: o Município fiscaliza os tributos municipais (ISS) e, para os tributos de outros entes (como IRPJ, que é federal), ele pode verificar o cumprimento de obrigações e até excluir a empresa do regime, mas não pode lançar ou autuar por descumprimento de obrigação acessória desses tributos de outros entes.

  • (A) Incorreta: A competência do Município não se limita a estabelecimentos prestadores de serviços; ele fiscaliza qualquer empresa em seu território, mas apenas quanto aos tributos de sua competência (ISS) e às obrigações acessórias correlatas.
  • (B) Incorreta: O Município tem competência para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício de uma empresa do Simples Nacional, mesmo que ela seja de transporte intramunicipal, pois essa verificação é uma prerrogativa de todos os entes fiscalizadores.
  • (C) Incorreta: O Município não lança IRPJ, IPI ou ITCMD (tributos federais e estadual); ele apenas lança o ISS e, em alguns casos, o ITBI (que é municipal, mas não integra o Simples Nacional). A competência de lançamento segue o ente instituidor do tributo.
  • (D) Incorreta: A competência não é "concorrente" (que seria ilimitada e sobre todos os tributos). Ela é privativa do Município para o ISS e limitada para os demais tributos, pois ele não pode lançar PIS, COFINS ou ICMS, que são de outros entes.
  • (E) Correta: Exatamente: o Município pode fiscalizar o hotel (obrigações principais e acessórias) e pode verificar a exclusão de ofício, pois isso é de todos os entes. Porém, não pode autuar por descumprimento de obrigação acessória relativa ao IRPJ, pois este é tributo federal e a autuação é privativa da União. A pegadinha da banca está em tentar confundir "fiscalizar" (que é amplo e permite verificar a exclusão) com "autuar/lançar" (que é restrito ao tributo do próprio ente).

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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