Questão nº 55

Questão de Direito Tributário · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 55)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Um determinado Município, necessitando de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, pleiteou, junto à União, a obtenção de transferência voluntária de recursos para atender a essa sua necessidade específica. De acordo com o disposto na Constituição Federal e na Lei Complementar no 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, esta transferência voluntária de recursos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) proíbe expressamente que a União faça transferências voluntárias (repasse de dinheiro não obrigatório por lei, como convênios) para Estados e Municípios que estejam gastando mais de 60% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal (o limite de alerta é 54%, o prudencial 57% e o máximo 60%). Como o Município quer o dinheiro justamente para pagar pessoal, ele já estourou (ou está prestes a estourar) esse limite, então o repasse é vedado.

  • (A) Incorreta: A lei não permite a transferência "uma única vez em três anos"; a vedação é absoluta quando o ente está acima do limite de gastos com pessoal, sem exceção temporal.
  • (B) Incorreta: Não existe essa regra de "uma vez em cinco anos" nem limite de 15% da receita tributária; isso é invenção da banca para confundir. A proibição é total e imediata.
  • (C) Correta: A transferência não poderá ser feita, pois o art. 25, § 3º, da LRF condiciona qualquer transferência voluntária ao cumprimento do limite de despesas com pessoal (art. 20). Como o pedido é para pagar pessoal, o Município está claramente acima do limite, o que torna o repasse ilegal.
  • (D) Incorreta: Ter dotação específica (verba prevista no orçamento) é condição necessária, mas não suficiente; a vedação da LRF prevalece sobre a existência de dotação.
  • (E) Incorreta: A contrapartida (parte do custo paga pelo Município) é outra exigência legal, mas não "salva" a operação: mesmo com contrapartida, o repasse é proibido se o ente estiver acima do limite de pessoal.

Armadilha do distrator mais tentador (B): A banca mistura números e prazos fictícios (5 anos, 15% da receita) para parecer técnica. O aluno que decora regras soltas pode achar que é uma exceção válida. A pegadinha é que a LRF não cria "janelas de exceção" para pagamento de pessoal: a regra é seca — quem não cumpre o limite não recebe transferência voluntária, ponto final.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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