Questão nº 54
Questão de Direito Tributário · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 54)
A "Oficina Mecânica do José" recondiciona motores de veículos. Para realizar essa prestação de serviços de recondicionamento, empregam-se, com frequência, peças e partes novas. De acordo com a Lei Complementar federal no 116/03 e com a Lei Complementar federal no 87/96,
- Aa prestação do serviço de recondicionamento de motores está sujeita, simultaneamente, à incidência do ISSQN e do ICMS, enquanto o fornecimento das partes e peças empregadas está sujeito apenas à incidência do ISSQN.
- Btanto a prestação do serviço de recondicionamento de motores como as partes e peças empregadas estão sujeitas à incidência do ICMS.
- Ca prestação do serviço de recondicionamento de motores está sujeita à incidência do ICMS, enquanto o fornecimento das partes e peças empregadas está sujeito à incidência do ISSQN.
- Dtanto a prestação do serviço de recondicionamento de motores como as partes e peças empregadas estão sujeitas à incidência do ISSQN.
- Ea prestação do serviço de recondicionamento de motores está sujeita à incidência do ISSQN, enquanto o fornecimento das partes e peças empregadas está sujeito à incidência do ICMS. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A regra para serviços que usam materiais é: o serviço (a mão de obra, o recondicionamento) tributa pelo ISSQN (imposto municipal), mas as mercadorias (peças e partes novas) que são fornecidas junto com o serviço tributa pelo ICMS (imposto estadual). A exceção é quando a lei diz que o fornecimento de mercadorias é acessório ao serviço, mas no caso de recondicionamento de motores, a Lei Complementar 116/03 exclui as peças da base do ISSQN, deixando-as para o ICMS.
- (A) Incorreta: Não há incidência simultânea dos dois impostos sobre a mesma operação; o serviço é ISSQN e as peças são ICMS, não os dois juntos.
- (B) Incorreta: O serviço de recondicionamento (a atividade principal) é tributado pelo ISSQN, não pelo ICMS; só as peças novas é que geram ICMS.
- (C) Incorreta: Inverteu a regra: o serviço é ISSQN, e as peças (mercadorias) são ICMS, não o contrário.
- (D) Incorreta: As peças e partes novas não são tributadas pelo ISSQN, pois a LC 116/03 exclui expressamente o valor das mercadorias fornecidas no recondicionamento da base do imposto municipal.
- (E) Correta: É o gabarito: a prestação do serviço de recondicionamento (atividade-fim) é ISSQN, mas o fornecimento das peças e partes novas (mercadorias) é ICMS, conforme a LC 116/03 (que afasta o ISSQN sobre as mercadorias) e a LC 87/96 (que tributa a circulação de mercadorias). A pegadinha da banca é tentar fazer o aluno achar que "tudo é serviço" ou "tudo é mercadoria", mas a lei separa: o que é mão de obra vira ISSQN, o que é material novo vira ICMS.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.