Questão nº 53
Questão de Direito Tributário · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 53)
De acordo com o Código Tributário Nacional, as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, estão compreendidos
- Ana expressão "legislação tributária". (alternativa correta)
- Bno conceito de "crédito tributário plenamente constituído".
- Cna definição de "fato gerador".
- Dna noção de "lei complementar".
- Ena concepção de "norma tributária inadimplida".
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Legislação tributária é o nome genérico que o CTN dá a todo o conjunto de normas (leis, tratados, decretos, normas complementares) que tratam de tributos. É um "guarda-chuva" que reúne tudo o que disciplina a criação, cobrança e extinção de tributos, e não apenas a lei em sentido estrito.
- (A) Correta: É exatamente o que o art. 96 do CTN define: a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
- (B) Incorreta: "Crédito tributário plenamente constituído" é o valor do tributo já lançado e definitivamente apurado, não tem relação com o conjunto de normas.
- (C) Incorreta: "Fato gerador" é a situação concreta que, quando ocorre, dá nascimento à obrigação de pagar tributo (ex.: auferir renda). Não é um conjunto de normas.
- (D) Incorreta: "Lei complementar" é apenas um tipo específico de lei (exigida para certos tributos), mas a legislação tributária é um conceito mais amplo, que inclui também decretos e normas complementares.
- (E) Incorreta: "Norma tributária inadimplida" é uma expressão sem previsão legal; refere-se ao não pagamento de um tributo, não ao conjunto de normas.
Pegadinha da banca: A alternativa (D) é a mais tentadora, pois muitos alunos confundem "legislação tributária" com "lei complementar". A armadilha está em achar que apenas leis (em sentido formal) compõem o sistema tributário. O CTN, porém, amplia o conceito para incluir tratados internacionais, decretos e normas complementares (como portarias, instruções normativas, etc.). A banca testa se você lembra que "legislação" é gênero, e "lei" é espécie.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.