Questão nº 52
Questão de Direito Tributário · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 52)
Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,
- Aa do IPTU, a do ISSQN e a das taxas municipais, excluída a da contribuição do serviço de iluminação pública.
- Ba das transferências líquidas do ICMS e do IPVA feitas pelo Estado, assim entendido o valor efetivamente recebido, menos os abatimentos ou deduções legais previstos na legislação municipal.
- Ca dos impostos de competência municipal, excluídas a dos juros e das multas das receitas relacionadas a eles.
- Da dos tributos de competência municipal, excluídas as dos juros e das multas das receitas tributárias.
- Ea das contribuições de melhorias instituídas pelo Município e a receita da dívida ativa tributária, ambas nos seus respectivos valores efetivamente realizados, sem abatimentos ou deduções. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que o duodécimo (repasse mensal de 1/12 do orçamento) da Câmara Municipal é calculado com base no que o Município efetivamente arrecada com seus tributos próprios e transferências, mas a lei municipal (em linha com a CF) define um rol específico e fechado. A pegadinha clássica é achar que "tudo que entra no caixa" conta, mas a lei exclui juros, multas e deduções, e inclui receitas como a dívida ativa e contribuições de melhoria no valor bruto realizado.
- (A) Incorreta: A base do duodécimo inclui a contribuição de iluminação pública (CIP), e não a exclui; além disso, a lei não limita a base a apenas IPTU, ISSQN e taxas.
- (B) Incorreta: A base usa as transferências brutas (sem abater deduções legais como a do FUNDEB), e não as líquidas; a armadilha aqui é o termo "líquidas", que parece lógico, mas contraria a regra.
- (C) Incorreta: A base inclui os juros e multas das receitas de impostos municipais; a banca tenta te fazer acreditar que só o valor principal conta, mas a lei manda considerar o valor efetivamente realizado.
- (D) Incorreta: A base não abrange "todos" os tributos municipais (exclui, por exemplo, as taxas), e também inclui juros e multas das receitas tributárias, ao contrário do que afirma.
- (E) Correta: A Lei Orgânica do Município de São Luís, seguindo a CF, determina que a base do duodécimo inclui as contribuições de melhoria e a receita da dívida ativa tributária, ambas pelo valor efetivamente arrecadado, sem qualquer abatimento ou dedução — ou seja, no bruto, sem descontar custas ou encargos.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.