Questão nº 51

Questão de Direito Tributário · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 51)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Relativamente às diligências de fiscalização, a autoridade que as realizar ou as presidir deverá, segundo o Código Tributário Nacional, lavrar os termos fiscais necessários para documentá-las. Estes termos, de acordo com este mesmo Código, deverão

I. ser lavrados, necessariamente, em um dos livros contábeis exibidos, se exibidos.

II. documentar o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, sendo que esse termo fixará prazo máximo para a conclusão das referidas diligências.

III. quando lavrados em separado, ser entregues, por cópia autenticada, pela autoridade que proceder ou presidir as referidas diligências, à pessoa sujeita a fiscalização.

IV. ser firmados por, no mínimo, três autoridades, de diferentes níveis hierárquicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que o termo de fiscalização é o documento que formaliza o início do procedimento fiscal e dá ciência ao contribuinte, garantindo o contraditório. A lei exige que ele seja lavrado para documentar as diligências, mas não exige que seja feito em livro contábil nem que tenha assinatura de múltiplas autoridades — a burocracia é mínima e focada na ciência do fiscalizado.

  • (A) Incorreta: O item I é falso, pois o termo não precisa ser lavrado em livro contábil (pode ser em separado), e o item IV é falso, pois não há exigência de três autoridades de níveis hierárquicos diferentes — basta a autoridade que realiza a diligência.
  • (B) Incorreta: Repete os erros dos itens I e IV; o item II é correto, mas sozinho não sustenta a alternativa.
  • (C) Incorreta: O item IV é falso (não há exigência de múltiplas assinaturas), embora o item III seja verdadeiro.
  • (D) Correta: Os itens II e III estão corretos: o termo de início do procedimento deve fixar prazo máximo para conclusão das diligências (item II), e, quando lavrado em separado, deve ser entregue cópia autenticada à pessoa fiscalizada (item III). A armadilha da banca está no item I: muitos alunos acham que o termo precisa constar no livro contábil, mas o CTN permite lavratura em separado, e no item IV, a pegadinha é a falsa ideia de que a fiscalização exige "colegiado" de autoridades — na verdade, basta a assinatura da autoridade competente.
  • (E) Incorreta: O item III é correto, mas o item II também é, então a alternativa fica incompleta.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho