Questão nº 47
Questão de Direito Civil · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 47)
FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Quanto à evicção e aos vícios redibitórios,
- Anos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, salvo se a aquisição se houver realizado em hasta pública, quando então não subsiste a garantia.
- Bcomo a responsabilidade pelo vício redibitório é objetiva, o alienante do bem restituirá o valor recebido com perdas e danos, conhecendo ou não o defeito da coisa por ocasião da alienação.
- Ca responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. (alternativa correta)
- Das partes podem, por cláusula expressa, reforçar a responsabilidade pela evicção, mas não diminuí-la ou excluí-la, dado seu caráter cogente.
- Ese a evicção for parcial, caberá somente direito indenizatório ao evicto, seja qual for a extensão do desfalque sofrido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Evicção é a perda da coisa para um terceiro (ex.: o verdadeiro dono a reivindica), e vício redibitório é um defeito oculto que torna a coisa imprópria ou diminui seu valor. A regra central é que o alienante responde por ambos, mas a lei cria exceções e limites que a banca adora testar.
- (A) Incorreta: A garantia contra a evicção subsiste na hasta pública (arrematação judicial), pois o art. 447 do CC não a exclui nesse caso; a banca tenta confundir com a regra de vícios redibitórios, que lá também não é excluída, mas a exceção legal é outra (ex.: doação pura).
- (B) Incorreta: A responsabilidade por vício redibitório não é objetiva; depende de o defeito ser oculto e preexistente à tradição. O alienante de boa-fé só restitui o valor recebido (sem perdas e danos), enquanto o de má-fé responde por perdas e danos — a pegadinha está em afirmar que ele sempre paga perdas e danos, ignorando a distinção de boa/má-fé.
- (C) Correta: Se a coisa perece por vício oculto já existente na tradição, o alienante responde, pois o perecimento é consequência do próprio defeito (art. 207 do CC). A armadilha aqui é o aluno pensar que "perecendo, acaba a obrigação", mas a lei protege o alienatário justamente porque o vício é a causa da perda.
- (D) Incorreta: As partes podem diminuir ou excluir a evicção por cláusula expressa (art. 448 do CC), mas, se o alienante agiu de má-fé, a cláusula é nula. A banca tenta fazer você acreditar que a garantia é cogente (obrigatória), mas ela é disponível, salvo má-fé.
- (E) Incorreta: Na evicção parcial, o evicto pode pedir rescisão do contrato se a perda for considerável (art. 455 do CC), e não apenas indenização. A pegadinha está no "somente direito indenizatório", que ignora a possibilidade de desfazer o negócio.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.