Questão nº 46

Questão de Direito Civil · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 46)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Em relação às pessoas jurídicas, é certo que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A pessoa jurídica (empresa, associação, fundação etc.) só existe legalmente após o registro do seu ato constitutivo no órgão competente (ex.: Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas). Antes disso, é só um "projeto". Quando ela é dissolvida ou perde a autorização, ela não "morre" na hora: continua existindo, mas apenas para liquidar (pagar dívidas, vender bens, encerrar contas). Só depois de concluída a liquidação é que se cancela a inscrição, ou seja, a "certidão de nascimento" dela.

  • (A) Incorreta: A existência legal começa com o registro do ato constitutivo, e não com o início das atividades; sem registro, não há pessoa jurídica, apenas uma sociedade de fato (irregular).
  • (B) Incorreta: A pessoa jurídica só se obriga pelos atos dos administradores exercidos dentro dos limites dos seus poderes; se o administrador age fora do que o estatuto permite, a pessoa jurídica não responde (salvo enriquecimento sem causa).
  • (C) Incorreta: Se faltar a administração, o juiz nomeia outro administrador a requerimento de qualquer interessado (sócio, associado, Ministério Público), e não de ofício (por conta própria).
  • (D) Correta: Exatamente o que diz a lei: a pessoa jurídica subsiste para fins de liquidação até que esta se conclua; só então se promove o cancelamento da inscrição no registro.
  • (E) Incorreta: A proteção dos direitos da personalidade (nome, honra, imagem) também se aplica às pessoas jurídicas no que couber; a proteção à marca é apenas um exemplo, não uma exceção exclusiva.

Armadilha da banca na (B): Ela é a mais tentadora porque parece lógica ("o administrador age em nome da empresa"). A pegadinha está no "exercidos ou não nos limites de seus poderes". A lei protege a pessoa jurídica: se o administrador age fora do que foi definido no ato constitutivo, o ato não obriga a empresa. A banca quer que você confunda "responsabilidade da empresa" com "responsabilidade do administrador" — este responde pelos excessos, mas a empresa não fica vinculada ao ato.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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