Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 43)
De acordo com a Lei no 8.137/1990, constitui crime funcional contra a ordem tributária
- Adeixar de recolher valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
- Bdeixar de aplicar incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.
- Cfraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento exigido pela lei fiscal.
- Dextraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, bem como sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. (alternativa correta)
- Eutilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é fornecida à Fazenda Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Crime funcional é aquele praticado por um funcionário público (quem trabalha na administração pública, como um auditor fiscal ou servidor da Receita) que abusa ou trai os deveres do seu cargo, usando essa posição para prejudicar a cobrança de tributos. A pegadinha é que as outras alternativas descrevem crimes cometidos por contribuintes comuns (empresas ou pessoas físicas), não por funcionários públicos.
- (A) Incorreta: Este é o crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei 8.137/90), cometido pelo sujeito passivo (quem deve o tributo, como um contador ou empresário que desconta o imposto do funcionário e não repassa ao governo), não por um funcionário público.
- (B) Incorreta: Descreve o crime de não aplicar incentivo fiscal (art. 1º, IV, da Lei 8.137/90), praticado pelo beneficiário do incentivo (uma empresa que recebeu o benefício e não o usou), ou seja, um particular, não um agente público.
- (C) Incorreta: Esta é a clássica fraude documental (art. 1º, I, da Lei 8.137/90), como emitir nota fiscal "fria" ou omitir vendas. É crime praticado pelo contribuinte (empresa ou contador) contra o Fisco, e não pelo funcionário público no exercício da função.
- (D) Correta: Este é o crime funcional típico (art. 3º, II, da Lei 8.137/90). A armadilha da banca aqui é que a ação (extraviar, sonegar ou inutilizar documentos) parece algo que qualquer um poderia fazer, mas o verbo "de que tenha a guarda em razão da função" é a chave: só um funcionário público (que cuida de processos e livros fiscais no seu trabalho) pode cometer esse delito, e o resultado precisa ser o pagamento indevido ou inexato de tributo.
- (E) Incorreta: Este é o crime de uso de programa de processamento de dados paralelo (art. 2º, III, da Lei 8.137/90), praticado pelo sujeito passivo (a empresa que usa um "caixa dois" digital para enganar o Fisco), não por um funcionário público.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.