Questão nº 42

Questão de Direito Penal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 42)

FCC2018Comum Auditor Fiscal de Tributos IDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

São crimes contra as finanças públicas previstos no Código Penal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Crimes contra as finanças públicas são aqueles que protegem a gestão correta do dinheiro público e a execução orçamentária. A banca mistura esses crimes com outros do Código Penal (como corrupção, concussão e falsidade) para confundir. A letra B é a única que traz três crimes previstos no Capítulo IV do Título XI do Código Penal (arts. 359-A a 359-H), todos ligados à despesa pública e à garantia dada pelo ente público.

  • (A) Incorreta: "Contratação de operação de crédito" é crime (art. 359-A), mas "violência ou fraude em arrematação judicial" (art. 358) e "favorecimento real" (art. 349) são crimes contra a Administração da Justiça e contra a Administração em geral, não contra as finanças públicas.
  • (B) Correta: Os três crimes – ordenação de despesa não autorizada (art. 359-D), não cancelamento de restos a pagar (art. 359-E) e prestação de garantia graciosa (art. 359-B) – estão todos no capítulo de crimes contra as finanças públicas, protegendo o equilíbrio orçamentário e a responsabilidade fiscal.
  • (C) Incorreta: "Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" (art. 359-C) é crime financeiro, mas corrupção ativa (art. 333) e excesso de exação (art. 316, §1º) são crimes contra a Administração Pública em geral, não contra as finanças públicas.
  • (D) Incorreta: "Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato" (art. 359-G) e "emprego irregular de verbas ou rendas públicas" (art. 315) são crimes financeiros, mas concussão (art. 316) é crime contra a Administração Pública (exigir vantagem indevida), não contra as finanças públicas.
  • (E) Incorreta: "Oferta pública ou colocação de títulos no mercado" (art. 359-F) é crime financeiro, mas falso testemunho ou falsa perícia (art. 342) e favorecimento pessoal (art. 348) são crimes contra a Administração da Justiça, totalmente fora do tema.

Armadilha da banca na alternativa D (a mais tentadora): Ela junta dois crimes financeiros verdadeiros (aumento de despesa com pessoal e emprego irregular de verbas) com concussão, que é um crime de abuso de autoridade (exigir vantagem para si). O aluno que decora apenas os nomes dos crimes, sem saber a classificação por capítulo, marca a D achando que "tudo que envolve dinheiro público" é crime financeiro. A pegadinha está em misturar crimes contra a Administração em geral com crimes contra as finanças públicas – estes últimos sempre tratam de orçamento, despesa, dívida e garantias do ente público, nunca de vantagem indevida de servidor.

Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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