Questão nº 41
Questão de Direito Penal · FCC Prefeitura de São Luís 2018 (nº 41)
Sobre os crimes contra a Administração Pública, comete o crime de
- Acorrupção ativa aquele que exige, para si, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida.
- Bprevaricação aquele que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo.
- Ccondescendência criminosa aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo.
- Ddenunciação caluniosa aquele que provoca a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não ter ocorrido.
- Epeculato aquele que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Crimes contra a Administração Pública protegem o bom funcionamento do Estado. O peculato (art. 312, CP) é o crime do funcionário que "rouba" o que está sob seus cuidados por causa do cargo — a posse é lícita, mas a apropriação é criminosa. A pegadinha da banca é trocar os verbos legais entre os tipos penais: cada crime tem uma ação específica (exigir, retardar, deixar de responsabilizar, comunicar falsamente, apropriar-se).
- (A) Incorreta: Quem exige vantagem indevida comete corrupção passiva (art. 317, CP), não corrupção ativa (que é oferecer ou prometer vantagem a funcionário público).
- (B) Incorreta: Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência é condescendência criminosa (art. 320, CP), não prevaricação (que é retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal).
- (C) Incorreta: Opor-se à execução de ato legal com violência ou ameaça a funcionário é o crime de resistência (art. 329, CP), não condescendência criminosa.
- (D) Incorreta: Comunicar crime que sabe não ter ocorrido é denunciação caluniosa (art. 339, CP) — mas a alternativa está correta no conceito? Não! A banca trocou o verbo: denunciação caluniosa exige imputar crime a pessoa determinada (inocente), não apenas comunicar fato genérico. A mera comunicação falsa de crime sem apontar autor é comunicação falsa de crime (art. 340, CP).
- (E) Correta: Apropriar-se de bem móvel (público ou particular) de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio, é exatamente o peculato-apropriação (art. 312, CP). A posse é lícita (ex.: o caixa do órgão público), mas o agente passa a agir como dono — aí está o crime.
Fonte: FCC Prefeitura de São Luís 2018 Conhecimentos Comuns (Auditor Fiscal de Tributos I) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.